quinta-feira, 18 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 99 - COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE CACEQUI


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 99, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os documentos extraídos do Procedimento Preparatório nº 020/2006, especialmente o contrato de prestação de serviços firmado entre a COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE CACEQUI, situada na Rua Padre Vitorino, nº 521, Cacequi/RS, e o MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS, com endereço administrativo na Rua Bento Gonçalves, nº 363, Cacequi/RS e demais documentos, que noticiam a possibilidade de eventual contratação irregular de mão-de-obra, por intermediação de pseudo-cooperativa; que a prática viola, em tese, o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º, da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 020/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho