segunda-feira, 8 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 103 - DJALMA DE SOUZA BARCELOS

PORTARIA Nº 103 , de 05 de setembro de 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando a representação encaminhada pela Vara do Trabalho de São Gabriel/RS, com cópia dos depoimentos e da sentença (fls.03/19) que dão conta da exploração de trabalho em condições degradantes pelo empregador DJALMA DE SOUZA BARCELOS, na zona rural de São Gabriel/RS; Considerando que tal conduta ofende a uma gama de direitos trabalhistas, inclusive os previstos na Norma Regulamentadora 31 do MTE, além de ser afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; considerando que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de prosseguir na investigação;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação n. 093/2008 e a reautuação;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho