sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 96 - Município de Formigueiro


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 96, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando a pendência de resposta do Prefeito Municipal de Formigueiro/RS quanto ao interesse de firmar Termo de Ajuste de Conduta perante este Órgão Ministerial; que o Município de Formigueiro, com endereço administrativo à Av. João Isidoro, nº 222, Formigueiro/RS, necessita regularizar as atividades de estágio profissional, conforme a Lei nº 6.494/77; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para prosseguir nas investigações;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 282/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho