quarta-feira, 24 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 122 – MUNICÍPIO DE SANTIAGO


PORTARIA Nº 122, de 23/09/08.
A Procuradora do Trabalho, que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o ofício encaminhado pelo Exmo Procurador do Trabalho, Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos (fl. 04); o relatório de ação fiscal de fl. 13 a 15; os documentos constantes nas Peças de Informações nº 082/2007, que tratam da contratação de estagiários conforme o disposto na Lei 6.494/77, bem como em razão da necessidade de observância dos arts. 2º e 3º da CLT e 37 da CF; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a iminência de aprovação do Projeto de Lei nº 2419/07 que trará novas diretrizes acerca da contratação de estagiários;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 082/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 23 de setembro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho