segunda-feira, 14 de julho de 2008

PORTARIA Nº 56 - AGRODELTHA COMÉRCIO DE CEREAIS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA


PORTARIA Nº 56, de 09 de julho de 2008
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, fls. 14/20 e demais documentos que instruem o Procedimento Preparatório 137/2007, nos quais foram constatadas irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista, na empresa AGRODELTHA COMÉRCIO DE CEREAIS E INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, CNPJ 74.102.484/002-05-, com sede na BR 158, Km 272, Município de Júlio de Castilhos, quanto à jornada de trabalho, intervalos, descanso semanal remunerado, fornecimento e fiscalização do uso de EPI – equipamento de proteção individual, treinamento dos trabalhadores e adequações pertinentes a Norma Regulamentadora 33, do Ministério do Trabalho e Emprego, proteção das transmissões de força, motores, polias e partes perigosas de máquinas, fixação dos protetores das máquinas, aterramento das máquinas,inspeção por profissional habilitado do compressor, exaustão no setor de descarregamento; Considerando que tal conduta ofende ao disposto no art. 7º da Constituição Federal, incisos, arts. 59, 66, 67 da CLT, e Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/77, do Ministério do Trabalho e Emprego; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; considerando que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, a fim de regularizar a conduta da empresa;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 137/2007, bem como providenciando na reautuação para que passe a constar o nome correto da empresa investigada;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de julho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 3 de julho de 2008

PORTARIA Nº 55 - CLÉO DOS SANTOS CERÂMICA - ME


PORTARIA Nº 55, de 27 de junho de 2008
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, fls. 04/18, que analisou e investigou as causas de acidente do trabalho que vitimou o trabalhador Brumenau José dos Santos Filho; considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 48/52, no qual a empresa CLÉO DOS SANTOS CERÂMICA – ME, CNPJ 01.189.697/0001-53, localizada na rodovia RS 047, Km 04, Bairro Segredo, Caçapava do Sul/RS, comprometeu-se a regularizar vários itens pertinentes a saúde e segurança do trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 48/52;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 023/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 27 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho