quinta-feira, 8 de julho de 2010

PORTARIA Nº 21 - SULCLEAN SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 021, DE 01 DE JULHO DE 2010.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a remessa de relatório fiscal a esta PTM que indica a possibilidade de ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista pela empresa Sulclean Serviços Ltda e pelo Município de Santa Maria; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa Sulclean Serviços Ltda e do Município de Santa Maria, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender, em especial no que diz respeito à observãncia dar Normas de Saúde e Segurança do Trabalho nos Serviços de Saúde;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000161.2009.04.002/3-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 29 de junho de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 20 - USINA HIDROELÉTRICA NOVA PALMA LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA


PORTARIA Nº 20, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de procedimento investigatório em virtude da extração de cópias da Representação nº 211/2008, que indicam possíveis irregularidades quanto ao pagamento de adicional noturno, concessão de férias e jornada de trabalho atribuídas a USINA HIDROELÉTRICA NOVA PALMA LTDA., CNPJ nº 89.889.604/0001-44, com endereço na Av. Vicente Pigatto, nº 1.049, Faxinal do Soturno – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000012.2009.04.002/3-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 1º de junho de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho