terça-feira, 24 de junho de 2008

PORTARIA Nº 54 - EMPRESA JORNALÍSTICA E GRÁFICA PROGRESSO LTDA


PORTARIA Nº 54, de 23 de junho de 2008
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os termos da denúncia protocolada sob nº 007325/07, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, encaminhada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no estado do Rio Grande do Sul e demais documentos constantes nas peças informativas nº 108/2007, que noticiam que a a EMPRESA JORNALÍSTICA E GRÁFICA PROGRESSO LTDA (JORNAL O CORREIO DE CACHOEIRA DO SUL), localizada na Rua 15 de Novembro, 875, centro - Cachoeira do Sul/RS, está cometendo as seguintes irregularidades: a) impede que os seus trabalhadores promovam os registros corretos no controle de horário, acarretando na ausência de pagamento das horas extras; b) está realizando sistema de compensação de horas, sem a previsão em norma coletiva; c) não está concedendo o repouso semanal remunerado; e d) omite informações na RAIS; que a prática viola o disposto no art. 7º, incisos XV e XVI da CF; art. 59 da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 108/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação;
IV- Agendar audiência e notificar a empresa investigada, com cópia desta portaria.
Santa Maria, 23 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 53/08 –CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS


PORTARIA Nº 53, de 20 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o ofício e documentos encaminhados pelo Exmo Procurador do Trabalho, Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos (fls. 04/06); o Termo de Ajuste de Conduta de fls. 78/81 e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 280/2006, que tratam da contratação de estagiários conforme o disposto na Lei 6.494/77, bem como em razão da necessidade de observância dos arts. 2º e 3º da CLT e 37 da CF; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 280/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 20 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 52/08 – AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A


PORTARIA Nº 52, de 20 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o ofício e documentos encaminhados pelo Exmo Procurador do Trabalho, Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos (fls. 04/06) e demais documentos constantes nas Peças Informativas n. 198/06, que indicam que a empresa AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, com estabelecimento da Rua XV de Novembro, 1.045, Cachoeira do Sul – CEP 96508-570, descumpre as normas referentes à contratação de estagiários, especialmente o disposto na Lei 6.494/77 ; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 198/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação;
IV- Determinar a reiteração do ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego; e
V – Determinar o agendamento de audiência e intimação do da parte interessada.
Santa Maria, 20 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 51/08 – LUCIANO DISNER MARANGONI (GRANJA CATARINA)


PORTARIA Nº 51, de 20 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do relatório fiscal encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 33/45) e as demais peças existentes nas Peças Informativas nº 80/2007, no qual foi constatada a ocorrência de acidente do trabalho fatal que vitimou o trabalhador Roberson Rodrigues da Costa, na empresa de Luciano Disner Mangoni (Granja Catarina) localizada na Rua Floriano Maidana – Primeiro Distrito – em Cacequi/RS; que prática viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas NR's 01, 09, 31 e 33, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para regularização da conduta do empregador;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 080/2007 e a conseqüente reautuação, inclusive fazendo constar o nome correto do investigado.
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
IV- Determinar o agendamento de audiência, com a intimação da parte interessada, com cópia desta portaria.
Santa Maria, 20 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 50/08 – CÍRCULO DE PAIS E ALUNOS DO COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA



PORTARIA Nº 50, de 17 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os documentos existentes nas Peças Informativas nº 72/2006, especialmente relatório fiscal de fls. 19/21 e depoimento de fls. 33/34, que noticiam que o Círculo de Pais e Alunos do Colégio Militar de Santa Maria descumpre normas trabalhistas e o art. 37 da Constituição Federal, pois realiza intermediação irregular de mão-de-obra para o Colégio Militar de Santa Maria, contratando empregados da Cooperativa de Prestação de Serviços de Santa Maria – COOPSERV; que tal conduta viola o disposto no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto nos arts. 2º e 3º da CLT, incidindo, conseqüentemente o disposto no art. 9º da CLT e na Súmula 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 072/06;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 17 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 13 de junho de 2008

PORTARIA Nº 49/08 – BK CONSTRUÇÕES LTDA


PORTARIA Nº 49, de 09 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fl. 03, bem como os demais documentos que constam nos autos das Peças de Informação nº 058/2007, no qual há indícios de coação a trabalhadores para desistirem de ações judiciais, por parte da empresa BK CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 725238630/0001-54, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 1875, em Santa Maria/RS; que tal conduta viola a ordem jurídica, especialmente o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 058/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 9 de junho de 2008

PORTARIA Nº 48/08 – COOPERATIVA AGRÍCOLA CACHOEIRENSE LTDA

PORTARIA Nº 48, de 06 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor denúncia recebida do Ministério Público Federal, fls. 02/16, as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta nº 33/2008, firmado nos autos do Procedimento 1813/2005, no qual foi constatado que a empresa investigada – Cooperativa Agrícola Cachoeirense Ltda, CNPJ 87.765.087/0001-76, com sede na Rua Deoclécio Pereira s/n, CEP 96508-250, não preenchia as “cotas” reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas, conforme previsto no art. 93 da Lei 8.213/91; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento - PI 1813/2005;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
IV - Determinar a conclusão dos autos com novas informações ou em 45 (quarenta e cinco) dias.
Santa Maria, 06 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 47/08 –SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 47, de 06 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fls. 03/04, encaminhada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta nº 27/2008, firmado nos autos do Procedimento 88/2007, no qual foi constatado que a empresa Sociedade Meridional de Educação, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 92.023.159/0001-40, com sede na Rua Irmão José Otão, 11, 3º andar, em Porto Alegre/RS, e seu advogado, praticaram atos que caracterizam a chamada “lide simulada”; que tal conduta viola a ordem jurídica, especialmente o disposto no art.477 da CLT, pois, no caso, trata-se de ato com objetivo de afastar a direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 088/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação;
IV – Determinar a remessa de cópia do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 56/57 à Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos, Coletivos e Defesa da Ordem Jurídica (CODIN), da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, tendo em vista que a empresa tem sede em Posto Alegre – RS.
V- Determinar a conclusão dos autos com novas informações ou em 90 dias.
Santa Maria, 06 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 46/08 – JOESMA CONSTRUÇÕES LTDA


PORTARIA Nº 46, de 06 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do relatório fiscal encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 03/04), as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta nº 28/2008, firmado nos autos do Procedimento 134/2007, no qual foi constatado que a empresa Joesma Construções Ltda, CNPJ nº 00.984.079/0001-32, com sede na Rua Cel. Romão, nº 800, Caçapava do Sul/RS, praticou conduta que viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas NR's da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 134/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
IV- Determinar a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego – Agências de Santa Maria e de Cachoeira do Sul, para que tomem ciência do Termo de Ajuste de Conduta, bem como para que fiscalizem o seu cumprimento em futuras obras da empresa.
V- Determinar a conclusão dos autos com novas informações ou em 90 dias.
Santa Maria, 06 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 5 de junho de 2008

PORTARIA Nº 45/08 – AUTO VIAÇÃO SANFELICE LTDA

PORTARIA Nº 45, de 04 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do Termo de Ajuste de Conduta nº 31/2008, firmado nos autos do Procedimento 908/04, no qual foi constatado que a empresa AUTO VIAÇÃO SANFELICE LTDA, CNPJ nº 89.497.952/0001-76, com sede na Estrada BR 290, N. 6391, Jardim Europa, São Gabriel- RS,CEP 97.300-000, praticava atos anti-sindicais; que a prática viola o direito de livre associação e de livre sindicalização, previstos no art. 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 908/04;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 44/08 – EXPRESSO LEÃO DO CAVERÁ LTDA


PORTARIA Nº 44, de 04 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do Termo de Ajuste de Conduta nº 30/2008, firmado nos autos do Procedimento 908/04, no qual foi constatado que a empresa EXPRESSO LEÃO DO CAVERÁ LTDA, CNPJ nº 05.155.794/0001-86, com sede na Rua F, 63 – Fundos – Distrito Industrial – Rosário do Sul – CEP 97.590-000, praticava atos anti-sindicais; que a prática viola o direito de livre associação e de livre sindicalização, previstos no art. 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que constam nos autos do Procedimento 908/04;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 43/08 – SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRAB. EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SÃO GABRIEL!


PORTARIA Nº 43, de 04 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do Termo de Ajuste de Conduta nº 32/2008, firmado nos autos do Procedimento 908/04 , no qual foi constatado que o SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SÃO GABRIEL, sediado na Rua Bernardo Barbosa, nº 30, Bairro Camita – São Gabriel - RS, CNPJ nº 92.460.211/0001-25, estava recebendo contribuições assistenciais e confederativas de trabalhadores não sindicalizados, em razão da previsão de tais contribuições em normas coletivas (CCT e ACT); que a prática viola o direito de livre associação e de livre sindicalização, previstos no art. 5º, XX e 8º, V da Constituição Federal, além de contrariar o entendimento consagrado na Súmula 666 do STF e no Precedente Normativo 119 do TST; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 908/04;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

terça-feira, 3 de junho de 2008

PORTARIA Nº 42/08 – COND. CONJUNTO RESIDENCIAL BOURBON


PORTARIA Nº 42, de 02 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do Relatório Fiscal de fls. 25/27 e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 68/2006, que demonstram o uso irregular de cooperativa de trabalho pelo Condomínio Conjunto Residencial Bourbon, realizando intermediação ilícita de mão-de-obra; que a prática viola o disposto no no art. 2º e 3º da CLT, incidindo o art. 9º, desse mesmo Diploma; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar as condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos coletivos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 68/06;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 02 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho