quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1551/2010 - SELETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto à jornada de trabalho na empresa SELETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA., CNPJ nº 03.367.101/0010-84, com endereço na BR 392, nº 4401, em Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000107.2010.04.002-7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 15 de dezembro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1541/2010 - PS COMÉRCIO DE COUROS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto ao pagamento de salários na empresa PS COMÉRCIO DE COUROS, com endereço Avenida Hermenegildo da Silva, nº 501, em São Gabriel – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000006.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 14 de dezembro de 2010.


BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1495/2010 - COMERCIAL SUL VEÍCULOS LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1495, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Maria, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Comercial Sul Veículos Ltda., CNPJ nº 88.364.286/0001-35, com endereço na Rua Duque de Caxias, esquina com BR 158, s/nº, bairro Nossa Senhora Medianeira, 97060-210, Santa Maria/RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000110.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
IV – Cumpra-se o despacho de fls. 62 – verso, no que tange à intimação para comparecimento em audiência administrativa.


Santa Maria, 06 de dezembro de 2010.


BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1471/2010 - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - ESCOLA IMACULDA CONCEIÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1471, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO/RS, qualificado às fls. 03, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Associação Congregação de Santa Catarina – Escola Imaculada Conceição, CNPJ nº 91.681.361/0009-53, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 1958, CEP 96506-000, Cachoeira do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000030.2010.04.002/7-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 1º de dezembro de 2010.


BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1435 / 2010 - VICTOR RAZZERA & CIA LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1435, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita por Eduardo Sotomayor, noticiando possíveis irregularidades referentes à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e vale-transporte ocorridas na empresa Victor Razzera & Cia. Ltda., CNPJ nº 87.761.342/0001-02, com endereço na Rua João Trevisan, nº 1275, bairro Centro, CEP 96501-541, Cachoeira do Sul – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados especialmente no que tange à inobservância dos limites de jornada de trabalho e dos períodos de repouso, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000168.2009.04.002/8;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 25 de novembro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1235/2010 - PLANALTO TRANSPORTES LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1235, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de representação em face da ocorrência de acidente de trabalho com morte na empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, com endereço na BR 158, Km 323, nº 800, Cerrito, CEP 97095-080, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000004.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 29 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1322/2010 - FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1322/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, situada na Av. Batista Bonotto Sobrinho, s/n, na cidade de Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000072.2010.04.002/4;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1321/2010 - HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1321/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, situada na Rua Sete de Setembro, nº 2257, na cidade de Rosário do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000076.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1319/2010 - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1319/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, situada na Rua Q, s/n, prédio 66-UFSM, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000071.2010.04.002/7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1317/2010 - UNIMED SANTA MARIA SOC COOP DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1317/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa UNIMED SANTA MARIA SOC COOP DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, situada na Rua Venâncio Aires, nº 1078, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa UNIMED SANTA MARIA SOC COOP DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000101.2010.04.002/9;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1316/2010 - COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1316/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA, situada na Av. João Machado Soares, nº 288, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000063.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1315/2010 - MOSAICO ENGENHARIA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1315/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa MOSAICO ENGENHARIA LTDA, situada na Rua Alberto Pasqualine, nº 111, sl. 707/708, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa MOSAICO ENGENHARIA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000086.2010.04.002/1;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1314/2010 - FRIGORÍFICO SANTA BÁRBARA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1314/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FRIGORÍFICO SANTA BÁRBARA LTDA, situada na Rod. BR 392, Km 262, na cidade de Caçapava do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FRIGORÍFICO SANTA BÁRBARA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000068.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1313/2010 - VIGILLARE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1313/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa VIGILLARE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, situada na Rua Visconde de Pelotas, nº 550, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa VIGILLARE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000103.2010.04.002/1;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1311/2010 - SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1311/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, situada na Av. Walter Jobim, nº 525, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000098.2010.04.002/4;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1310/2010 - FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1310/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada na br 392 kM 8, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000069.2010.04.002/7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1309/2010 - SERVAN-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1309/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa SERVAN-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, situada na Rua Ernesto Becker, n° 18, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa SERVAN-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000095.2010.04.002/2;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1307/2010 - COMERCIAL 3 LETRAS LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1307/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa COMERCIAL 3 LETRAS LTDA, situada na Av. Júlio de Castilhos, n° 359, na cidade de São Gabriel/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa COMERCIAL 3 LETRAS LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000060.2010.04.002/1;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1240/2010 - SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI (PATRONATO AGRÍCOLA ANTÔNIO ALVES RAMOS)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1240, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação enviada pela pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO, noticiando possíveis irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho ocorridas na empresa SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI (PATRONATO AGRÍCOLA ANTÔNIO ALVES RAMOS), CNPJ nº 95.602.942/0011-28, com endereço na Av. Presidente Vargas, nº 115, CEP 97020-001, Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000040.2010.04.002/5;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 30 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 1149/2010 - B & R ESTACIONAMENTO LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1149, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia de que a empresa B & R ESTACIONAMENTO LTDA. estaria infringindo diversos direitos trabalhistas, tais como: o não pagamento correto das verbas rescisórias, não anotação do término do contrato de trabalho na CTPS, descontos salariais e não pagamento de horas extras, atraso no pagamento das férias; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000053.2009.04.002/3-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 17 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1148/2010 - LOJAS COLOMBO S/A

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1148, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório de Fiscalização remetido pelo Ministério do Trabalho e Emprego a esta Procuradoria, noticiando que as Lojas Colombo S/A não estaria cumprindo a cota mínima referente aos empregados aprendizes, na forma do art.429 da CLT; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000131.2009.04.002/1-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 17 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

Portaria nº 1.150/2010 - BK CONSTRUÇÕES LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1.150, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.


O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação extraída de cópia de Ata de Audiência referente ao IC 058/2007, no qual o depoente relata o cometimento de irregularidades trabalhistas pelo empregador BK Construções Ltda, com endereço na Av. Borges de Medeiros, n° 1875, Bairro Medianeira, Santa Maria/RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000095.2009.04.002/0-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 17 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PORTARIA Nº 1.134/2010 - Transporte Boscaine Ltda

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1.134, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação repassada pelo Sr. Laurence de Moraes Teixeira, Delegado de Polícia, encaminhando cópia de Boletim de Ocorrência relatando a ocorrência de agressões desferidas contra empregado praticadas pelo empregador Transporte Boscaine Ltda, com endereço na Rodovia BR 290, São Gabriel – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000043.2010.04.002/7-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 14 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

terça-feira, 17 de agosto de 2010

PORTARIA Nº 927 - Município de Júlio de Castilhos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 927, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório de Fiscalização remetido pelo Ministério do Trabalho e Emprego a esta Procuradoria, noticiando a inobservância de Normas de Saúde e Segurança no Trabalho por parte do Município de Júlio de Castilhos; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000020.2010.04.002/9-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 13 de agosto de 2010.

EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 919 - ADELINO ANTONIAZZI INDÚSTRIA MOAGEIRA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 919, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia de que a empresa ADELINO ANTONIAZZI INDÚSTRIA MOAGEIRA LTDA., com endereço na Avenida João Luiz Pozzobom, nº 180, Bairro Dores, Santa Maria, não possui Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), não mantém controle de equipamentos de proteção individual (EPI), não observa a Norma Regulamentadora nº 33, apresenta irregularidades quanto à duração da jornada de trabalho, bem como não confere tratamento adequado ao pó e às impurezas originadas no seu processo produtivo nem ao sistema de exaustão; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000012.2010.04.002/5-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 12 de agosto de 2010.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 918 - 2º Tabelionato de Notas de Santa Maria

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 918, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia de que o 2º Tabelionato de Notas de Santa Maria, localizado na Rua Dr. Astrogildo de Azevedo, nº303, Centro, Santa Maria, estaria retendo o salário de seus trabalhadores, bem como, atrasando o pagamento do 13º salário dos mesmos; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000170.2009.04.002/4-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 05 de agosto de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 0883 - ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 0883, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o conhecimento, através da atividade de custos legis no processo judicial nº 01358-2009-702-04-00-4, de indícios de irregularidades referentes às informações prestadas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) por ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, CNPJ nº 95.626.081/0001-46, com endereço na Rua Ana Neri, nº 390, CEP 97020-030, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do investigado para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000179.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de agosto de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PORTARIA Nº 0882 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e SULCLEAN SERVIÇOS LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 0882, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a remessa de relatório fiscal pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que indica a existência de irregularidades quanto às normas de saúde e segurança do trabalho em relação ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, CNPJ nº 95.591.764/0001-05, com endereço na Av. Roraima, nº 1.000, bairro Camobi, Santa Maria – RE, e à empresa SULCLEAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 06.205.427/0001-02, com endereço na Rua Visconde de Pelotas, nº 550, bairro Nossa Senhora do Rosário, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face das investigadas para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000023.2010.04.002/0-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 04 de agosto de 2010.

EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PORTARIA Nº 21 - SULCLEAN SERVIÇOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 021, DE 01 DE JULHO DE 2010.


O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a remessa de relatório fiscal a esta PTM que indica a possibilidade de ocorrência de descumprimento da legislação trabalhista pela empresa Sulclean Serviços Ltda e pelo Município de Santa Maria; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa Sulclean Serviços Ltda e do Município de Santa Maria, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender, em especial no que diz respeito à observãncia dar Normas de Saúde e Segurança do Trabalho nos Serviços de Saúde;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000161.2009.04.002/3-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 29 de junho de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 20 - USINA HIDROELÉTRICA NOVA PALMA LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA


PORTARIA Nº 20, DE 1º DE JUNHO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de procedimento investigatório em virtude da extração de cópias da Representação nº 211/2008, que indicam possíveis irregularidades quanto ao pagamento de adicional noturno, concessão de férias e jornada de trabalho atribuídas a USINA HIDROELÉTRICA NOVA PALMA LTDA., CNPJ nº 89.889.604/0001-44, com endereço na Av. Vicente Pigatto, nº 1.049, Faxinal do Soturno – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000012.2009.04.002/3-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 1º de junho de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

terça-feira, 1 de junho de 2010

PORTARIA Nº 19 - DENISE VIVIAN DORNELES e MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 19, DE 21 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação repassada e este Órgão pelo Ministério Público Federal, noticiando irregularidades trabalhistas (discriminação a trabalhadores e assédio moral) praticados por DENISE VIVIAN DORNELES e MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, com endereço na Av. 1º de janeiro, nº 742, CEP 96530-000, Paraíso do Sul – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000099.2009.04.002/0-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 21 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 18 - HOTÉIS CONTUR LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 18, DE 21 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação repassada e este Órgão pelo Ministério Público Federal, noticiando irregularidades trabalhistas (extrapolação da duração normal da jornada de trabalho e não concessão de repousos semanais remunerados) praticados por HOTÉIS CONTUR LTDA., com nome de fantasia HOTEL CONTINENTAL SANTA MARIA, CNPJ nº 73.445.538/0001-83, com endereço na Rua Benjamin Constant, nº 1.209, CEP 97010-000, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000014.2009.04.002/8-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 17 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM, DEPARTAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação enviada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, noticiando a falta de supervisor/orientador de estágio por parte de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM, DEPARTAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM, com endereço na Av. Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, bairro Camobi, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000062.2009.04.002/4-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 16 - FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 16, DE 19 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando as peças de informação extraídas do processo nº 01979-2007-701-04-00-0, que indicam irregularidades quanto à jornada de trabalho e ao meio ambiente laboral em FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 88.728.027/0001-46, com endereço na BR 392, Km 08, bairro Passo das Tropas, CEP 97070-160, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000089.2009.04.002/1-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 19 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 15 - PRT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação enviada pelo Judiciário Trabalhista informando o atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias em PRT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 72.488.380/0001-66, com endereço na Rua Almirante Barroso, nº 584, Sala 403, bairro Floresta, Porto Alegre – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000116.2009.04.002/9-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 19 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 14 - N.F.T. dos Passos (Totallitá Móveis)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 14, DE 18 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o despacho do Exmo. Procurador do Trabalho Dr. Evandro Paulo Brizzi no Procedimento Preparatório nº 124/2008, determinando a autuação e distribuição deste procedimento, tendo em vista a notícia de irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho (acidente de trabalho) verificadas em N.F.T. dos Passos (Totallitá Móveis), CNPJ nº 91.043.463/0001-96, com endereço na Rua Francisco Juliani, nº 1156, bairro Centro, Restinga Seca – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000141.2008.04.002/6-41.
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 18 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 13 - USINA HIDROELÉTRICA DE NOVA PALMA (UHENPAL)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 13, DE 18 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando denúncia sigilosa constante dos autos, noticiando irregularidades trabalhistas como não concessão de férias, inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, desrespeito à regulação legal da jornada de trabalho e a existência de acidente de trabalho com morte, dentre outras, na empresa USINA HIDROELÉTRICA DE NOVA PALMA (UHENPAL), CNPJ nº 89.889.604/0001-44, com endereço na Av. Vicente Pigatto, nº 1.049, Centro, CEP nº 97220-000, Faxinal do Soturno – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000211.2008.04.002/2-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 18 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 29 de abril de 2010

PORTARIA Nº 010 - Empresas de Mineração localizadas no Município de Cachoeira do Sul

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 010, DE 27 DE ABRIL DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia sigilosa encaminhada a esta PTM informando o descumprimento da legislação trabalhista pelas empresas de mineração localizadas no Município de Cachoeira do Sul; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte das Empresas de Mineração localizadas na localidade de Cerro dos Peixotos, Cachoeira do Sul, RS, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000088.2009.04.002/4-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 27 de abril de 2010.

EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 005 - CATHO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 005, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia de que a empresa CATHO estaria cobrando taxa de inscrição e manutenção de cadastro dos candidatos a emprego; considerando que o trabalho, em razão de seu “valor social” (arts. 1º, IV e 170, caput da CF) é objeto de tutela especial por normas de ordem pública, o que implica na restrição da liberdade de contratar nessa matéria, sendo vedado considerar o trabalho humano como uma mercadoria, uma vez que tal afeta a condição humana do trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças informativas.
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 28 de abril de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 007 - ELLO RH

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 007, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia de que a empresa ELLO - RH estaria cobrando taxa de inscrição e manutenção de cadastro dos candidatos a emprego; considerando que o trabalho, em razão de seu “valor social” (arts. 1º, IV e 170, caput da CF) é objeto de tutela especial por normas de ordem pública, o que implica na restrição da liberdade de contratar nessa matéria, sendo vedado considerar o trabalho humano como uma mercadoria, uma vez que tal afeta a condição humana do trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças informativas.
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 28 de abril de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 006 - INOVAR – Gestão de Pessoas

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 006, DE 28 DE ABRIL DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia de que a empresa INOVAR – Gestão de Pessoas estaria cobrando taxa de inscrição e manutenção de cadastro dos candidatos a emprego; considerando que o trabalho, em razão de seu “valor social” (arts. 1º, IV e 170, caput da CF) é objeto de tutela especial por normas de ordem pública, o que implica na restrição da liberdade de contratar nessa matéria, sendo vedado considerar o trabalho humano como uma mercadoria, uma vez que tal afeta a condição humana do trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças informativas.
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 28 de abril de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 23 de abril de 2010

PORTARIA Nº 09 - ASCAI – ASSOCIAÇÃO CAÇAPAVANA DE AMPARO AO IDOSO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 09, DE 23 DE ABRIL DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando as peças de informação enviadas pela Justiça do Trabalho em Cachoeira do Sul – RS, noticiando a ocorrência de diversas irregularidades trabalhistas ocorridas no âmbito de ASCAI – ASSOCIAÇÃO CAÇAPAVANA DE AMPARO AO IDOSO, CGC Nº 87.085.460/0001-48, com endereço na Av. Nicolau Silveira Abraão, nº 1593, Caçapava do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000138.2009.04.002/6-40
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 23 de abril de 2010.

EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 12 de abril de 2010

PORTARIA Nº 008 - SOCIEDADE ESPÍRITA FEMININA LUZ E VERDADE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 008, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando as peças de informação enviadas por ordem do Exmo. Procurador do Trabalho Dr. VELOIR DIRECU FÜRST, da PRT da 4ª Região, que versam sobre o funcionamento de entidades sem fins lucrativos que, cadastradas no MTE como “formadoras de aprendizagem”, não estariam atendendo aos requisitos mínimos para a formação de aprendizes; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar as condições de funcionamento, e o cumprimento dos requisitos legais dos cursos de aprendizagem por parte da SOCIEDADE ESPÍRITA FEMININA LUZ E VERDADE, situada na rua Barão do Rio Branco, nº 2032, em Rosário do Sul/RS, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000022.2009.04.002/1-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 08 de abril de 2010.

EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

terça-feira, 30 de março de 2010

PORTARIA Nº 04 - COORPES – COOP. DOS RECICLADORES PROFETAS DA ECOLOGIA DE SANTIAGO LTDA. e URI – UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o despacho do Exmo. Procurador do Trabalho, Dr. Evandro Paulo Brizzi, exarado nos autos do procedimento VCT nº 047/2007, dando conta da possível intermediação de mão-de-obra praticada em conluio por COORPES – COOPERATIVA DOS RECICLADORES PROFETAS DA ECOLOGIA DE SANTIAGO LTDA., CNPJ nº 07.252.701/0001-67, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, nº 628, sala 04, Bairro Centro, CEP 97700-000, Santiago – RS; e URI – UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – CAMPUS SANTIAGO, CNPJ nº 96.216.841/0008-86, com endereço na Av. Batista Bonoto Sobrinho, s/n, Santiago – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000049.2010.04.002/0-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 29 de março de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho