quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1551/2010 - SELETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto à jornada de trabalho na empresa SELETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA., CNPJ nº 03.367.101/0010-84, com endereço na BR 392, nº 4401, em Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000107.2010.04.002-7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 15 de dezembro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1541/2010 - PS COMÉRCIO DE COUROS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto ao pagamento de salários na empresa PS COMÉRCIO DE COUROS, com endereço Avenida Hermenegildo da Silva, nº 501, em São Gabriel – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000006.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 14 de dezembro de 2010.


BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 1495/2010 - COMERCIAL SUL VEÍCULOS LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1495, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Maria, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Comercial Sul Veículos Ltda., CNPJ nº 88.364.286/0001-35, com endereço na Rua Duque de Caxias, esquina com BR 158, s/nº, bairro Nossa Senhora Medianeira, 97060-210, Santa Maria/RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000110.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
IV – Cumpra-se o despacho de fls. 62 – verso, no que tange à intimação para comparecimento em audiência administrativa.


Santa Maria, 06 de dezembro de 2010.


BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1471/2010 - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - ESCOLA IMACULDA CONCEIÇÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1471, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO/RS, qualificado às fls. 03, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Associação Congregação de Santa Catarina – Escola Imaculada Conceição, CNPJ nº 91.681.361/0009-53, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 1958, CEP 96506-000, Cachoeira do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000030.2010.04.002/7-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 1º de dezembro de 2010.


BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1435 / 2010 - VICTOR RAZZERA & CIA LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1435, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita por Eduardo Sotomayor, noticiando possíveis irregularidades referentes à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e vale-transporte ocorridas na empresa Victor Razzera & Cia. Ltda., CNPJ nº 87.761.342/0001-02, com endereço na Rua João Trevisan, nº 1275, bairro Centro, CEP 96501-541, Cachoeira do Sul – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados especialmente no que tange à inobservância dos limites de jornada de trabalho e dos períodos de repouso, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000168.2009.04.002/8;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 25 de novembro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1235/2010 - PLANALTO TRANSPORTES LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1235, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de representação em face da ocorrência de acidente de trabalho com morte na empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, com endereço na BR 158, Km 323, nº 800, Cerrito, CEP 97095-080, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000004.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 29 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1322/2010 - FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1322/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, situada na Av. Batista Bonotto Sobrinho, s/n, na cidade de Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000072.2010.04.002/4;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho