MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto à jornada de trabalho na empresa SELETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA., CNPJ nº 03.367.101/0010-84, com endereço na BR 392, nº 4401, em Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000107.2010.04.002-7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 15 de dezembro de 2010.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
PORTARIA Nº 1541/2010 - PS COMÉRCIO DE COUROS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto ao pagamento de salários na empresa PS COMÉRCIO DE COUROS, com endereço Avenida Hermenegildo da Silva, nº 501, em São Gabriel – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000006.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 14 de dezembro de 2010.
BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1541, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto ao pagamento de salários na empresa PS COMÉRCIO DE COUROS, com endereço Avenida Hermenegildo da Silva, nº 501, em São Gabriel – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000006.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 14 de dezembro de 2010.
BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 1495/2010 - COMERCIAL SUL VEÍCULOS LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1495, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Maria, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Comercial Sul Veículos Ltda., CNPJ nº 88.364.286/0001-35, com endereço na Rua Duque de Caxias, esquina com BR 158, s/nº, bairro Nossa Senhora Medianeira, 97060-210, Santa Maria/RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000110.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
IV – Cumpra-se o despacho de fls. 62 – verso, no que tange à intimação para comparecimento em audiência administrativa.
Santa Maria, 06 de dezembro de 2010.
BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1495, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Maria, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Comercial Sul Veículos Ltda., CNPJ nº 88.364.286/0001-35, com endereço na Rua Duque de Caxias, esquina com BR 158, s/nº, bairro Nossa Senhora Medianeira, 97060-210, Santa Maria/RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000110.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
IV – Cumpra-se o despacho de fls. 62 – verso, no que tange à intimação para comparecimento em audiência administrativa.
Santa Maria, 06 de dezembro de 2010.
BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
PORTARIA Nº 1471/2010 - ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - ESCOLA IMACULDA CONCEIÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1471, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO/RS, qualificado às fls. 03, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Associação Congregação de Santa Catarina – Escola Imaculada Conceição, CNPJ nº 91.681.361/0009-53, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 1958, CEP 96506-000, Cachoeira do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000030.2010.04.002/7-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 1º de dezembro de 2010.
BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho
PORTARIA Nº 1471, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO/RS, qualificado às fls. 03, noticiando possíveis irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho na empresa Associação Congregação de Santa Catarina – Escola Imaculada Conceição, CNPJ nº 91.681.361/0009-53, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 1958, CEP 96506-000, Cachoeira do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000030.2010.04.002/7-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 1º de dezembro de 2010.
BRUNA IENSEN DESCONZI
Procuradora do Trabalho
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
PORTARIA Nº 1435 / 2010 - VICTOR RAZZERA & CIA LTDA.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1435, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita por Eduardo Sotomayor, noticiando possíveis irregularidades referentes à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e vale-transporte ocorridas na empresa Victor Razzera & Cia. Ltda., CNPJ nº 87.761.342/0001-02, com endereço na Rua João Trevisan, nº 1275, bairro Centro, CEP 96501-541, Cachoeira do Sul – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados especialmente no que tange à inobservância dos limites de jornada de trabalho e dos períodos de repouso, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000168.2009.04.002/8;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 25 de novembro de 2010.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho
PORTARIA Nº 1435, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita por Eduardo Sotomayor, noticiando possíveis irregularidades referentes à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e vale-transporte ocorridas na empresa Victor Razzera & Cia. Ltda., CNPJ nº 87.761.342/0001-02, com endereço na Rua João Trevisan, nº 1275, bairro Centro, CEP 96501-541, Cachoeira do Sul – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados especialmente no que tange à inobservância dos limites de jornada de trabalho e dos períodos de repouso, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000168.2009.04.002/8;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 25 de novembro de 2010.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
PORTARIA Nº 1235/2010 - PLANALTO TRANSPORTES LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1235, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de representação em face da ocorrência de acidente de trabalho com morte na empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, com endereço na BR 158, Km 323, nº 800, Cerrito, CEP 97095-080, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000004.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 29 de setembro de 2010.
JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho
PORTARIA Nº 1235, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de representação em face da ocorrência de acidente de trabalho com morte na empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, com endereço na BR 158, Km 323, nº 800, Cerrito, CEP 97095-080, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000004.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 29 de setembro de 2010.
JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
PORTARIA Nº 1322/2010 - FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
PORTARIA Nº 1322/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, situada na Av. Batista Bonotto Sobrinho, s/n, na cidade de Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000072.2010.04.002/4;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 21 de outubro de 2010.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho
PORTARIA Nº 1322/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, situada na Av. Batista Bonotto Sobrinho, s/n, na cidade de Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000072.2010.04.002/4;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 21 de outubro de 2010.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho
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