terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 009 - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTA MARIA/RS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 009, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 099/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas constantes da Constituição Federal, notadamente aquelas que envolvem liberdade sindical (desconto de contribuição assistencial previsto em convenção coletiva de trabalho), arts. 5º, inc. XX, e 8º, inc. IV, por parte do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santa Maria/RS, CNPJ nº 95.627.485/0001-54, situado na Rua Venâncio Aires, nº 1621, Bairro centro, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 099/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 16 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 008 - SINDICATO DOS TRABALHADORES E CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE SANTA MARIA/RS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 008, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 100/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas constantes da Constituição Federal, notadamente aquelas que envolvem liberdade sindical (desconto de contribuição assistencial previsto em convenção coletiva de trabalho), arts. 5º, inc. XX, e 8º, inc. IV, por parte do Sindicato dos Trabalhadores e Condutores de Veículos Rodoviários de Santa Maria/RS, CNPJ nº 88.667.803/0001-45, situado na Rua Dr. Pantaleão, nº 28, Bairro centro, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 100/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 16 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 007 - EXPRESSO SÃO PEDRO LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 007, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos destes autos, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas constantes da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho; considerando-se a necessidade de aguardar o retorno da ação fiscal a ser realizada na empresa Expresso São Pedro Ltda, situada na RS 509, nº 1805, Bairro São José, Santa Maria/RS, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fl. 91; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos da Representação nº 066/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 16 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 006 - ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA (MCDONALD'S)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 06, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório Fiscal de fls. 04/07, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda (McDonald's), CNPJ nº 42.591.651/0674-85, situada na Av. Deputado Fernando Ferrari, nº 1443, Santa Maria/RS, quanto ao cumprimento das normas relativas ao meio ambiente do trabalho, mormente à ergonomia; considerando a necessidade de apuração acerca da regularização das condições de trabalho perante as unidades da investigada no âmbito de atribuição deste Ofício; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 087/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 13 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 005 - ENGENHO SÃO GABRIEL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 05, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório Fiscal de fl. 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou a empresa Engenho São Gabriel, situada às margens da BR 290, s/n, São Gabriel/RS, quanto ao cumprimento das normas relativas ao meio ambiente do trabalho, bem com em relação a outros atributos trabalhistas, tais como: registro em CTPS, registro de horários e outros temas; considerando a necessidade de aguardar o retorno da ação fiscal complementar; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 086/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 13 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

PORTARIA Nº 004 - MINERAÇÃO MÔNEGO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 092/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial das normas constantes da Constituição Federal e da Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente aquelas que envolvem o atraso no pagamento de salários, FGTS e concessão de repouso semanal remunerado pela empresa de Mineração Mônego, CNPJ nº 88.142.708/0001-28, situada na Rodovia BR 392, Km 247, s/n, Caçapava do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 092/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 10 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 003 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório Fiscal de fl. 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou a Caixa Econômica Federal (Agência Centro), situada na Rua do Acampamento, nº 45, Bairro Centro, Santa Maria/RS, quanto ao cumprimento das normas relativas ao meio ambiente do trabalho; considerando a necessidade de aguardar ação fiscal complementar na referida empresa pública federal por parte do Ministério do Trabalho e Emprego; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 028/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 10 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 002 - SUPERVISÃO EMPRESARIAL LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos da Representação nº 076/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista pela empresa SUPERVISÃO EMPRESARIAL LTDA. , CNPJ nº 92.458.256/0001-65, situada na Rua Vale Machado, 1044, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos da Representação nº 076/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho