terça-feira, 30 de março de 2010

PORTARIA Nº 04 - COORPES – COOP. DOS RECICLADORES PROFETAS DA ECOLOGIA DE SANTIAGO LTDA. e URI – UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o despacho do Exmo. Procurador do Trabalho, Dr. Evandro Paulo Brizzi, exarado nos autos do procedimento VCT nº 047/2007, dando conta da possível intermediação de mão-de-obra praticada em conluio por COORPES – COOPERATIVA DOS RECICLADORES PROFETAS DA ECOLOGIA DE SANTIAGO LTDA., CNPJ nº 07.252.701/0001-67, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, nº 628, sala 04, Bairro Centro, CEP 97700-000, Santiago – RS; e URI – UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – CAMPUS SANTIAGO, CNPJ nº 96.216.841/0008-86, com endereço na Av. Batista Bonoto Sobrinho, s/n, Santiago – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000049.2010.04.002/0-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 29 de março de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 15 de março de 2010

PORTARIA Nº 003 - COOPERATIVA DE PROFESSORES DE SANTA MARIA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 003, DE 08 DE MARÇO DE 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a intervenção do MPT como custos legis no processo nº 00155-2007-702-04-00-9, ajuizado pela sucessão de Sérgio Luis Mesquita Vergueiro da Cruz, que trata sobre a inexistência de anotação de contrato de trabalho em CTPS, por ter sido contratado como “cooperado” pela COOPERATIVA DE PROFESSORES DE SANTA MARIA LTDA, situado na rua Dr. Bozano, nº 1072, sl. 03, Bairro Centro, CEP: 97015-003, em Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em especial a eventual fraude à relação de emprego perpetrada mediante artificiciosa relação cooperativada, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 091/2009 ;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de março de 2010.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

terça-feira, 9 de março de 2010

PORTARIA Nº 02 - MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 02, DE 08 DE MARÇO DE 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a manifestação enviada pelo ex-prefeito municipal de Silveira Martins, que traz notícias de possíveis irregularidades na contratação de estagiários pela administração pública respectiva, bem como o despacho do Exmo. Procurador do Trabalho oficiante no Procedimento Preparatório nº 000073.2007.04.002/0-40, determinando a distribuição da presente representação em face de MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS, CNPJ nº 92.457.217/0001-43, com endereço administrativo na Rua 21 de Abril, nº 163; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000041.2010.04.002/2-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de março de 2010.
JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho