segunda-feira, 26 de maio de 2008

PORTARIA Nº 41/08 – COOPERATIVA TRITÍCOLA SEEPENSE LTDA


PORTARIA Nº 41, de 13 de maio 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor das peças do Processo 01083-2005-701-04-00-9 encaminhadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, o Relatório Fiscal de fls. , a notícia veiculada no Jornal Diário de Santa Maria que vitimou o trabalhador Eder Luiz Silva e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 89/2007, que indicam ocorrências de acidentes do trabalho na Cooperativa Tritícola Sepeense Ltda - COTRISEL; que a prática viola o disposto no no art. 157 da CLT, Normas regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial a NR 33, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar as condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos coletivos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 89/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 13 de maio de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Portaria nº 40/08 - Universidade Federal de Santa Maria


PORTARIA Nº 40, de 09 de maio 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do despacho do Exmo. Procurador do Trabalho, Dr. Evandro Paulo Brizzi, acompanhado de notícia extraída do Jornal Diário de Santa Maria (fl.05/07) e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 035/2005, que indicam que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA mantém empregados contratados irregularmente através de TERCEIRIZAÇÕES; que a prática viola o disposto no Decreto 2.271/97 e o disposto no art. 37, da Constituição Federal, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da autarquia investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar as condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos coletivos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 035/2005;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de maio de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Portaria nº 39/08 - Município de Cachoeira do Sul


PORTARIA Nº 39/08 – MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL
PORTARIA Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do ofício encaminhado pelo Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil e Regularização do Trabalho Adolescente da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (fl.04) e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 273/2006, que noticiam que o Município de Cachoeira do Sul/RS descumpre normas que disciplinam a contratação de estagiários; que a prática viola o disposto na Lei 6.494/77 e o disposto nos arts. 2º e 3º da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta do investigado;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar as condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos coletivos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 273/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 28 de abril de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho