sexta-feira, 26 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1435 / 2010 - VICTOR RAZZERA & CIA LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1435, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação feita por Eduardo Sotomayor, noticiando possíveis irregularidades referentes à jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e vale-transporte ocorridas na empresa Victor Razzera & Cia. Ltda., CNPJ nº 87.761.342/0001-02, com endereço na Rua João Trevisan, nº 1275, bairro Centro, CEP 96501-541, Cachoeira do Sul – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados especialmente no que tange à inobservância dos limites de jornada de trabalho e dos períodos de repouso, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000168.2009.04.002/8;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 25 de novembro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 1235/2010 - PLANALTO TRANSPORTES LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1235, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de representação em face da ocorrência de acidente de trabalho com morte na empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, com endereço na BR 158, Km 323, nº 800, Cerrito, CEP 97095-080, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000004.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 29 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho