quarta-feira, 11 de março de 2009

PORTARIA Nº 019 - CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RS – SANTIAGO/RS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 19, DE 09 DE MARÇO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o recebimento de denúncia anônima relatando a possível ocorrência de desvirtuamento dos contratos de estágio intermediados por CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RS – SANTIAGO/RS, com endereço na Rua Pinheiro Machado, nº 2232, CEP 97700-970, Santiago – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 121/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de março de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

sexta-feira, 6 de março de 2009

PORTARIA Nº 018 - MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 018, DE 04 DE MARÇO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a remessa de peças de informação pela Procuradoria do Trabalho no Município de Pelotas, que versam sobre possível fraude à relação de emprego ocasionada pelo desvirtuamento da contratação de estagiários, fatos atribuídos ao MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, com endereço administrativo na Rua 15 de Novembro, nº 438, Caçapava do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 143/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de março de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 017 - LOJAS RIACHUELO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o teor de denúncia anônima que informa irregularidades referentes ao meio ambiente do trabalho na empresa LOJAS RIACHUELO, CNPJ nº 33.200.056/0295-54, com endereço na Rua do Acampamento, nº 215, Bairro Centro, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 046/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 27 de fevereiro de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 016 - KERBER E CIA LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 016, DE 04 DE MARÇO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício de procedimento para averiguação de possível ocorrência de sucessão de empregadores, tendo por empresa sucedida KERBER E CIA LTDA., com endereço na rua Virgílio de Abreu, nº 1304, Bairro Santo Antônio, Cachoeira do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 067/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de março de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 5 de março de 2009

PORTARIA Nº 015 - PRONTO SOCORRO DE FRATURAS PROTEGE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 15, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando as peças de informação enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Cooperativas da Alimentação de Santa Maria e Região – SINTICAL, que versam sobre possíveis irregularidades em exames demissionais, fatos atribuídos a PRONTO SOCORRO DE FRATURAS PROTEGE, com endereço na RS 509, Km 1, nº 1024 (próximo ao trevo do Castelinho), Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 114/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de março de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 4 de março de 2009

PORTARIA Nº 014 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 14, DE 03 DE MARÇO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração de ofício do presente procedimento em virtude de notícia veiculada na imprensa, versando sobre possível desvirtuamento da contratação de cargos em comissão, fatos atribuídos à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA, com endereço na Rua Vale Machado, nº 1415, Bairro Centro, CEP 97010-530, Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 118/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de março de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 013 - EMPRESA JBS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 13, DE 02 DE MARÇO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação enviada pela Exma. Procuradora do Trabalho da Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Cruz do Sul, Dra. Enéria Thomazini, que versa sobre falta de registro de trabalhadores, não pagamento de horas in itinere e horas extras, e não pagamento do adicional de insalubridade; fatos atribuídos à EMPRESA JBS, com endereço na Rua Ramiro Barcelos, nº 566, sala 01, Encruzilhada do Sul – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 020/2009;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 02 de março de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 2 de março de 2009

PORTARIA Nº 012 - COLÔNIA DE PESCADORES DE MANOEL VIANA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando as peças de informação enviadas pelo Exmo. Procurador do Trabalho de Uruguaiana, que versam sobre problemas de representatividade sindical e habilitação para o recebimento do seguro-desemprego em relação a trabalhadores ligados à Colônia de Pescadores de MANOEL VIANA, com endereço na Rua Otacilio Visosi, nº 15, CEP 99000-000, Manoel Viana – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 106/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 26 de fevereiro de 2009.

PORTARIA Nº 011 - EMPRESA JORNALÍSTICA DE GRANDI LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 011, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 060/2008, os quais indicam a necessidade de verificar supostas irregularidades trabalhistas, em especial ao registro de empregados em CTPS, fraude à relação de emprego (estágio), abuso do poder diretivo do empregador e registros profissionais de jornalistas, por parte da Empresa Jornalística de Grandi Ltda, CNPJ nº 88.247.697/0001-40, situada na Rua Serafim Valandro, 1284, Bairro Centro, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 060/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Maria/RS e a sua publicação.
Santa Maria, 26 de fevereiro de 2009.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 010 - JH COMBUSTÍVEIS LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 010, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos da Representação nº 011/2009, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista pela empresa JH Combustíveis Ltda., situada na Avenida Presidente Vargas, 380, CEP 97020-000, Bairro Centro, em Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos da Representação nº 011/2009;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Santa Maria/RS e a sua publicação.
Santa Maria, 19 de fevereiro de 2009.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho