sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1322/2010 - FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1322/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, situada na Av. Batista Bonotto Sobrinho, s/n, na cidade de Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FUNDAÇÃO REGIONAL INTEGRADA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000072.2010.04.002/4;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1321/2010 - HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1321/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, situada na Rua Sete de Setembro, nº 2257, na cidade de Rosário do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000076.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1319/2010 - FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1319/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, situada na Rua Q, s/n, prédio 66-UFSM, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À TECNOLOGIA E CIÊNCIA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000071.2010.04.002/7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1317/2010 - UNIMED SANTA MARIA SOC COOP DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1317/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa UNIMED SANTA MARIA SOC COOP DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, situada na Rua Venâncio Aires, nº 1078, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa UNIMED SANTA MARIA SOC COOP DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000101.2010.04.002/9;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1316/2010 - COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1316/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA, situada na Av. João Machado Soares, nº 288, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa COTREL TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÕES LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000063.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1315/2010 - MOSAICO ENGENHARIA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1315/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa MOSAICO ENGENHARIA LTDA, situada na Rua Alberto Pasqualine, nº 111, sl. 707/708, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa MOSAICO ENGENHARIA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000086.2010.04.002/1;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1314/2010 - FRIGORÍFICO SANTA BÁRBARA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1314/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FRIGORÍFICO SANTA BÁRBARA LTDA, situada na Rod. BR 392, Km 262, na cidade de Caçapava do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FRIGORÍFICO SANTA BÁRBARA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000068.2010.04.002/0;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1313/2010 - VIGILLARE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1313/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa VIGILLARE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, situada na Rua Visconde de Pelotas, nº 550, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa VIGILLARE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000103.2010.04.002/1;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1311/2010 - SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1311/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, situada na Av. Walter Jobim, nº 525, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa SUL CAVA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000098.2010.04.002/4;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1310/2010 - FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1310/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, situada na br 392 kM 8, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000069.2010.04.002/7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1309/2010 - SERVAN-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1309/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa SERVAN-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, situada na Rua Ernesto Becker, n° 18, na cidade de Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa SERVAN-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000095.2010.04.002/2;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 1307/2010 - COMERCIAL 3 LETRAS LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1307/2010, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa COMERCIAL 3 LETRAS LTDA, situada na Av. Júlio de Castilhos, n° 359, na cidade de São Gabriel/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa COMERCIAL 3 LETRAS LTDA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000060.2010.04.002/1;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1240/2010 - SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI (PATRONATO AGRÍCOLA ANTÔNIO ALVES RAMOS)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1240, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação enviada pela pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul – SINPRO, noticiando possíveis irregularidades relativas ao meio ambiente do trabalho ocorridas na empresa SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI (PATRONATO AGRÍCOLA ANTÔNIO ALVES RAMOS), CNPJ nº 95.602.942/0011-28, com endereço na Av. Presidente Vargas, nº 115, CEP 97020-001, Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000040.2010.04.002/5;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 30 de setembro de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho