terça-feira, 1 de junho de 2010

PORTARIA Nº 19 - DENISE VIVIAN DORNELES e MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 19, DE 21 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação repassada e este Órgão pelo Ministério Público Federal, noticiando irregularidades trabalhistas (discriminação a trabalhadores e assédio moral) praticados por DENISE VIVIAN DORNELES e MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO SUL, com endereço na Av. 1º de janeiro, nº 742, CEP 96530-000, Paraíso do Sul – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000099.2009.04.002/0-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.


Santa Maria, 21 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 18 - HOTÉIS CONTUR LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 18, DE 21 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação repassada e este Órgão pelo Ministério Público Federal, noticiando irregularidades trabalhistas (extrapolação da duração normal da jornada de trabalho e não concessão de repousos semanais remunerados) praticados por HOTÉIS CONTUR LTDA., com nome de fantasia HOTEL CONTINENTAL SANTA MARIA, CNPJ nº 73.445.538/0001-83, com endereço na Rua Benjamin Constant, nº 1.209, CEP 97010-000, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000014.2009.04.002/8-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 17 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM, DEPARTAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 17, DE 20 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação enviada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul, noticiando a falta de supervisor/orientador de estágio por parte de UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM, DEPARTAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM, com endereço na Av. Roraima, nº 1.000, Cidade Universitária, bairro Camobi, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000062.2009.04.002/4-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 20 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 16 - FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 16, DE 19 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando as peças de informação extraídas do processo nº 01979-2007-701-04-00-0, que indicam irregularidades quanto à jornada de trabalho e ao meio ambiente laboral em FRIGORÍFICO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 88.728.027/0001-46, com endereço na BR 392, Km 08, bairro Passo das Tropas, CEP 97070-160, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000089.2009.04.002/1-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 19 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 15 - PRT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 15, DE 19 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação enviada pelo Judiciário Trabalhista informando o atraso no pagamento dos salários e verbas rescisórias em PRT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 72.488.380/0001-66, com endereço na Rua Almirante Barroso, nº 584, Sala 403, bairro Floresta, Porto Alegre – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000116.2009.04.002/9-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 19 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 14 - N.F.T. dos Passos (Totallitá Móveis)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 14, DE 18 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o despacho do Exmo. Procurador do Trabalho Dr. Evandro Paulo Brizzi no Procedimento Preparatório nº 124/2008, determinando a autuação e distribuição deste procedimento, tendo em vista a notícia de irregularidades em relação ao meio ambiente do trabalho (acidente de trabalho) verificadas em N.F.T. dos Passos (Totallitá Móveis), CNPJ nº 91.043.463/0001-96, com endereço na Rua Francisco Juliani, nº 1156, bairro Centro, Restinga Seca – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000141.2008.04.002/6-41.
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 18 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 13 - USINA HIDROELÉTRICA DE NOVA PALMA (UHENPAL)

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 13, DE 18 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando denúncia sigilosa constante dos autos, noticiando irregularidades trabalhistas como não concessão de férias, inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, desrespeito à regulação legal da jornada de trabalho e a existência de acidente de trabalho com morte, dentre outras, na empresa USINA HIDROELÉTRICA DE NOVA PALMA (UHENPAL), CNPJ nº 89.889.604/0001-44, com endereço na Av. Vicente Pigatto, nº 1.049, Centro, CEP nº 97220-000, Faxinal do Soturno – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000211.2008.04.002/2-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 18 de maio de 2010.


JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho