quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 121 - Primordial Adm. de Convênios Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 121, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 131/2007, as quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas trabalhistas, em especial a falta de registro em CTPS e o não pagamento de vale transporte, bem como a recusa em emitir CAT por parte da empresa Primordial Adm. de Convênios Ltda, situada na Rua dos Andradas, nº 1541/01, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 131/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 23 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 122 – MUNICÍPIO DE SANTIAGO


PORTARIA Nº 122, de 23/09/08.
A Procuradora do Trabalho, que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o ofício encaminhado pelo Exmo Procurador do Trabalho, Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos (fl. 04); o relatório de ação fiscal de fl. 13 a 15; os documentos constantes nas Peças de Informações nº 082/2007, que tratam da contratação de estagiários conforme o disposto na Lei 6.494/77, bem como em razão da necessidade de observância dos arts. 2º e 3º da CLT e 37 da CF; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a iminência de aprovação do Projeto de Lei nº 2419/07 que trará novas diretrizes acerca da contratação de estagiários;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 082/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 23 de setembro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 99 - COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE CACEQUI


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 99, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os documentos extraídos do Procedimento Preparatório nº 020/2006, especialmente o contrato de prestação de serviços firmado entre a COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE CACEQUI, situada na Rua Padre Vitorino, nº 521, Cacequi/RS, e o MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS, com endereço administrativo na Rua Bento Gonçalves, nº 363, Cacequi/RS e demais documentos, que noticiam a possibilidade de eventual contratação irregular de mão-de-obra, por intermediação de pseudo-cooperativa; que a prática viola, em tese, o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º, da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 020/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 102 - UNIMED SANTA MARIA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 102, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o contrato de prestação de serviços firmado entre a UNIMED SANTA MARIA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, situada na Rua Professor Braga, 141, Santa Maria/RS, e a COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANTA MARIA - COOPSERV, que noticiam que a fiscalização concluiu pela licitude do objeto do contrato quanto a possibilidade de terceirização, bem como a inexistência de subordinação direta com a tomadora; que esta última não atende aos princípios básicos inerentes ao conceito de cooperativa de trabalho; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 070/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 118 - NICOLA & CIA LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 118, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informações nº 141/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às condições de salubridade no meio ambiente de trabalho da empresa NICOLA & CIA LTDA, situada na Rua Tito Becom, 1269, em Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 141/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 104 - FERNANDO VASSERSTEIS INCORPORAÇÔES


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 104, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos constantes do Procedimento Preparatório 064/2008, especialmente o o relatório referente à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na empresa FERNANDO VASSERSTEIS INCORPORAÇÔES, situada na Av. Fernando Ferrari, nº 1645, Conjunto 201, Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria/RS, e demais documentos que noticiam a possibilidade de eventual violação à legislação trabalhista, em especial no que tange ao não fornecimento de vales-transporte e equipamentos de proteção individual (EPI), bem como o atraso no pagamento de salários; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 064/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 115 - ZPADOIM TRANSPORTES LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 115, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 076/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange à regularidade da jornada de trabalho dos empregados da empresa ZPADOIM TRANSPORTES LTDA, situada na Avenida Nossa Senhora das Dores, n° 424, ap. 101, Bairro Dores, em Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 076/2007 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 107 - PURAS S/A


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 107, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 136/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange à regularidade da jornada de trabalho dos empregados da empresa PURAS S/A, situada no Bairro Santa Brígida, em São Gabriel/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 136/2007 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 117 - PARCERIA DA CONTRUÇÃO LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 117, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informações nº 143/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às condições de salubridade no meio ambiente de trabalho da empresa PARCERIA DA CONTRUÇÃO LTDA, situada na Avenida Brasil, 1260, em Cachoeira do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 143/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 116 - MARCOLAN COMERCIAL DE MADEIRAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 116, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informações nº 147/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às condições de salubridade no meio ambiente de trabalho da empresa MARCOLAN COMERCIAL DE MADEIRAS, situada na BR 287, nº 36, Juscelino Kubitschek, em Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 147/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 105 - DESCONZI E CIA LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 105, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/24, no qual a empresa DESCONZI E CIA LTDA., situada à Rua Benjamin Desconzi, n° 160, Bairro Uberlândia, na cidade de Santa Maria/RS, comprometeu-se a regularizar o pagamento dos salários em atraso e o recolhimento do FGTS dos seus trabalhadores, nos termos do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 15 da Lei nº 8.036/90; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/24;
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 087/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 100 - FIX Manutenção de Celulares Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 100, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/25, no qual a empresa FIX Manutenção de Celulares Ltda., situada à Rua Getúlio Vargas, n° 1902, centro, na cidade de Santiago/RS comprometeu-se a regularizar vários itens pertinentes aos direitos sociais dos trabalhadores previstos no artigo 7° da Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/25;
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 063/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 114/08 – Empresa Jornalística Caldas Júnior


PORTARIA Nº 114, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04 e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 014/2008, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho da empresa Jornalística Caldas Júnior, localizada na Av. Júlio Vargas, 2796, Centro, São Sepé/RS, tendo em vista a ocorrência de acidente do trabalho; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 014/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 113/08 – Marfrig – Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda


PORTARIA Nº 113, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04 das Peças Informativas nº 025/2006, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho da empresa Marfrig – Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda, localizada na Rua Santa Brígida , 120, São Gabriel/RS; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 025/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 112/08 – Walter Beltrame e Cia Ltda

PORTARIA Nº 112, de 08 de setembro 2008.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fls. 03/20 das Peças Informativas nº 145/2006, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho, no que diz respeito a comercialização de amianto na empresa Walter Beltrame e Cia Ltda, localizada na RS 509 – Faixa de Camobi, Km 06, em Santa Maria/RS; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 145/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 08 de setembro de 2008.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 111/08 – Irmandade Santa Casa de Caridade de São Gabriel


PORTARIA Nº 111, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fls. 03/26 das Peças Informativas nº 017/2008, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho do Hospital Irmandade Santa Casa de Caridade de São Gabriel, localizada na Rua General Marques, 72, Bairro Centro, São Gabriel/RS; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 017/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 110/08 – SANFELICE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA


PORTARIA Nº 110, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 04/07 das Peças Informativas nº 135/2007, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho, bem como a existência de coação de trabalhadores, na empresa SANFELICE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTADA, localizada na Avenida Antônio Trilha, 1386, em São Gabriel/RS; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e o disposto no art. 483 da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PP 135/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 119/08 – Empresa de Transportes Urbanos Nossa Senhora das Graça Ltda


PORTARIA Nº 119, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04,o relatório fiscal de fls. 20/21 e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 0107/2007, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho da Empresa de Transportes Urbanos Nossa Senhora das Graça Ltda, situada na Av. Dos Imigrantes, 1798, Bairro Marina, em Cachoeira do Sul; principalmente no tocante às instalações sanitárias destinadas aos empregados; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e na Normas Regulamentadora nº 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 107/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 109/08 – Frigorífico Silva S/A


PORTARIA Nº 109, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor das peças do processo 01005-2003-702-04-00-9 (fls. 04/126), que dão conta de acidente do trabalho na empresa Frigorífico Silva S/A, CNPJ 88.728.027/0001-, localizada na BR 392, Km 08, Passos das Tropas, Município de Santa Maria; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PP 122/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 108 - CONCEIÇÃO PALACE HOTEL


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 108, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 160/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange à regularidade da jornada de trabalho dos empregados da empresa CONCEIÇÃO PALACE HOTEL, situada na Avenida Coronel Honório Carvalho, n° 1280, Centro, em Encruzilhada do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 160/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 106 - MARSON – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 106, de 08 de setembro de 2008.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 094/2007, os quais indicam a necessidade de verificar eventuais descumprimentos da legislação trabalhista, especialmente quanto à realização dos depósitos do FGTS por parte da empresa MARSON – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS, situada à Rua João Rossa, nº 112, Bairro Centro, na cidade de Encruzilhada do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 094/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.

LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 101 - UNIODONTO - COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 101, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os contratos de prestação de serviços constantes das Peças de Informação nº 090/2007, especialmente aquele firmado entre a UNIODONTO - COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICA, situada na Rua Cel . Niderauer, nº 1636, Santa Maria/RS, e o HOSPITAL DA BRIGADA MILITAR EM SANTA MARIA – HBM/SM, situada na Rua Euclides da Cunha, nº 1800, Santa Maria/RS e demais documentos, os quais noticiam a contratação irregular de mão-de-obra, por intermediação de pseudo-cooperativa; que a prática viola, em tese, o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º, da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 090/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 79 - Brita Pinhal Indústria e Comércio Ltda

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 79, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 132/2007, os quais indicam a necessidade de acompanhar as implementações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's), entre outros, pela empresa Brita Pinhal Indústria e Comércio Ltda, situada na Estrada Morro do Baú, s/n, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 132/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.


Santa Maria, 02 de setembro de 2008.



EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 78 - B & R Estacionamentos Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 78, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 129/2006, os quais indicam a necessidade de verificar a possibilidade de eventual prática de lide simulada por parte da empresa B & R Estacionamentos Ltda, situada na Rua Dr. Alberto Pasqualini, nº 80, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 129/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 02 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 76 - Município de São Francisco de Assis/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 76, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 279/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de São Francisco de Assis/RS, com endereço administrativo à Rua João Moreira esquina com a Rua 13 de Janeiro, nº 583, São Francisco de Assis/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 279/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 02 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 77 - Centro de Apoio à Criança com Câncer


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 77, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 009/2007, os quais indicam que o Centro de Apoio à Criança com Câncer, situada à Rua Erly de Almeida Lima, nº 365, Bairro Camobi, Santa Maria/RS, vem descumprindo as normas que disciplinam a realização de estágio profissional; prática que, em tese, viola os dispositivos da Lei 6.494/77; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para complementar as investigações dos fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 009/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 02 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 72 - Infocursos Consultoria e Cursos de Informática Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 72, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 253/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pela empresa Infocursos Consultoria e Cursos de Informática Ltda, situada na Rua Dr. Bozano, nº 1302, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 253/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 01 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 69 - Roepke – Indústria e Comércio


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 69, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 184/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pela empresa Roepke – Indústria e Comércio, situada na Rua 20 de Setembro, nº 397, Cachoeira do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 184/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 01 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 70 - Homero Tatsc e Cia Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 70, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os documentos encaminhados pelo Ofício de Santa Cruz do Sul/RS (fls. 03/10) que indicam que a empresa Homero Tatsc e Cia Ltda, situada na Rua Júlio de Castilhos, 548, Cachoeira do Sul/RS, estaria supostamente descumprindo normas que disciplinam a realização de estágio profissional; prática que, em tese, viola a Lei nº 6.494/77; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 075/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 01 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 71 - Consórcio Intermunicipal de Saúde


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 71, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 235/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde, situada na Rua Lamartine Souza, nº 68, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 235/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 01 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 75 - Município de Cerro Branco/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 75, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 274/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de Cerro Branco/RS, com endereço administrativo à Av. 12 de Maio, nº 370, Cerro Branco/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 274/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 02 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 73 - Vimon – Indústria e Comércio de Máquinas Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 73, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 188/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pela empresa Vimon – Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, situada na Rua Miguel Loreto Sobrinho, nº 846, Cachoeira do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 188/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 02 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 74 - Município de Santana da Boa Vista/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 74, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 052/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de Santana da Boa Vista/RS, com endereço administrativo à Rua Independência, nº 374, Santana da Boa Vista/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 052/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 02 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 82 - TANAC S/A, AGROSETA S/A e SETA S/A


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 82, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 077/2007, os quais indicam a necessidade de verificar eventuais irregularidades na terceirização de serviços por parte das empresas: TANAC S/A, AGROSETA S/A e SETA S/A.; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 077/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 83 - Lide simulada - Claudir Alvino Walgrin Milbradt e Laudir Valdir Milbradt


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 83, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 125/2007, os quais indicam suposta prática de lide simulada pelos irmãos Claudir Alvino Walgrin Milbradt e Laudir Valdir Milbradt nos autos da reclamatória trabalhista nº 00929-2004-701-04-00-2; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 125/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 91 - Município de São Martinho da Serra/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 91, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 276/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de São Martinho da Serra/RS, com endereço administrativo à Av. 24 de Janeiro, s/n, São Martinho da Serra/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 276/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 85 - Olaria do Neco


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 85, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 002/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange à regularidade da jornada de trabalho dos empregados, bem como do pagamento de salários aquém do mínimo legal, por parte da Olaria do Neco, situada em Faxinal do Soturno/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 002/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 86, Divinut Indústria de Nozes Ltda.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 86, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 130/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange ao registro de empregados e anotações do contrato de trabalho em CTPS pela empresa Divinut Indústria de nozes Ltda, situada na Rua Marcílio Dias, nº 1511, Bairro Santa Helena, Cachoeira do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 130/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 89, Município de Nova Esperança do Sul/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 89, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 281/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de Nova Esperança do Sul/RS, situado na Rua Marquês de Tamandaré, 1470, Nova Esperança do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 281/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 88 - Município de Toropi/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS
PORTARIA Nº 88, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 016/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de Toropi/RS, situado na Rua Fernando Ferrari, 235, Toropi/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 016/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 03 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho