quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

PORTARIA Nº 147 - TAKAHAMA & CIA LTDA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 147, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 062/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista pela empresa TAKAHAMA & CIA LTDA, CNPJ nº 00.299.893/0001-18, situada na Rodovia RS 509, Km 6, nº 4590, Térreo, Pé de Platano, CEP 97100-000, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 062/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 02 de dezembro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 146 - Nota Control Tecnologia Ltda

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 146, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 093/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pela empresa Nota Control Tecnologia Ltda, situada na Rua Tuiuti, nº 1897, Bairro Centro, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 093/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 25 de novembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 145 - Libraga, Brandão e Cia Ltda

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os Relatórios Fiscais de fls. 19/20 e 22, bem como que não foi concluído o Relatório de Acidente de Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrido na empresa Libraga, Brandão e Cia Ltda, CNPJ nº 91.292.987/0016-05, situada na Rua Sete de Setembro, nº 956, Bairro Centro, Santa Maria/RS; considerando que este fiscalizou aquela quanto ao cumprimento das normas relativas à Segurança e Saúde do Trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Procedimento Preparatório nº 044/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 21 de novembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 144 - MAQ TEC COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 144, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 39/45, no qual a empresa MAQ TEC COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.., situada à Rua Coronel Niederauer, n° 1274, Bairro Centro, na cidade de Santa Maria/RS, comprometeu-se a regularizar vários itens pertinentes ao meio ambiente do trabalho regulamentados pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego através das Normas Regulamentares; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 39/45;
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação nº 084/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 14 de novembro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 143 - Romualdo José Ceretta - Centro de Formação de Condutores Dirija


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 143, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 157/2006, os quais indicam a necessidade de verificar supostas irregularidades no pagamento das horas extras e pagamento “por fora” pela empresa Romualdo José Ceretta - Centro de Formação de Condutores Dirija, CNPJ nº 00.727.988/0001-95, situada na Av. Rio Branco, 601, Bairro Centro, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 157/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 29 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 142 - Hospital Santo Antônio


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 142, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 040/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial quanto à jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade e registro de empregados em CTPS, por parte do Hospital Santo Antônio, situado à Rua Coronel Chananeco, nº 600, São Sepé/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 040/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 21 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 141 - Fundação Hospitalar Santa Helena


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 141, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 121/2007, os quais indicam a necessidade de verificar a prática, em tese, de atos ofensivos ao princípio da liberdade sindical por parte da Fundação Hospitalar Santa Helena, situada à Rua Seis de Maio, nº 123, Santana da Boa Vista/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 121/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 16 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 140 - Município de Agudo/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 140, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 275/2006, as quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de Agudo/RS, com endereço administrativo à Rua Tiradentes, nº 1625, CEP 96540 000, Agudo/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 275/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 15 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 139 - Município de Paraíso do Sul/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 139, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 072/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de Paraíso do Sul/RS, com endereço administrativo à Av. 1º de Janeiro, nº 742, CEP 96530 000, Paraíso do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 072/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 16 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 122 - Cooperativa de Prestação de Serviços de Santa Maria - COOPSERV


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 122, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 047/2006, os quais indicam a necessidade de apurar eventual fraude à relação de emprego perpretada pela Cooperativa de Prestação de Serviços de Santa Maria - COOPSERV, situada na Rua Dr. Astrogildo C. De Azevedo, nº 174, sala 201, em Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 047/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 06 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 138 - Município de Amaral Ferrador/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 138, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a irregularidade na contratação de pessoal através de cargos em comissão fora das hipóteses constitucionalmente delimitadas (art. 37, inc. V, CF/88), bem como sem prestação de concurso público (art. 37, inc. II, CF/88) por parte do Município de Amaral Ferrador/RS, com endereço administrativo na Praça IV de Maio, n° 16, Bairro Centro, Amaral Ferrador/RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 922/2005;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 15 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 136 - Eva da Silva Fontoura ME


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 136, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 021/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial quanto ao registro de empregados em CTPS, bem como em relação à jornada de trabalho extraordinária, implementada pela empresa Eva da Silva Fontoura ME, situada na Rodovia BR 290, KM 419, s/n, São Gabriel/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 021/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 14 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 137 - Cooperativa Regional Tritícola Santiaguense Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 006/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial quanto ao atraso freqüente de salários por parte da Cooperativa Regional Tritícola Santiaguense Ltda., situada na Rua Pinheiro Machado, nº 2543, Bairro Centro, Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 006/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 14 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

terça-feira, 14 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 123 - Cooperativa Regional de Prestação de Serviços de Santiago Ltda - COOPERSAN


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 123, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informações nº 1070/2005, os quais indicam a necessidade de apurar eventual fraude à relação de emprego perpretada pela Cooperativa Regional de Prestação de Serviços de Santiago Ltda - COOPERSAN, situada na Rua Pinheiro Machado, nº 1785, sala 01, em Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 1070/2005 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 06 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 132 - Supermercados Tichler


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 132, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 1808/2005, às quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho dos portadores de deficiência (reserva de vagas) por parte da empresa Supermercados Tichler, situada na Rua Júlio de Castilhos, nº 401, CEP 96 501-001, Cachoeira do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 1808/2005; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 131 - Urbano Agroindustrial Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 131, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os Relatórios Fiscais de fls. 24/27 e 77/82, bem como o Relatório de Acidente de Trabalho de fls. 113/120, ambos do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou quanto ao cumprimento das normas relativas ao meio ambiente do trabalho; considerando que a empresa Urbano Agroindustrial Ltda, CNPJ nº 84.432.111/0002-48, situada na BR 290, KM 420, São Gabriel/RS, informará acerca do interesse de assinar Termo de Ajuste de Conduta em audiência a ser realizada no dia 03 de novembro de 2008, às 16:30 hs; considerando que as peças de informação nº 079/2007 foram juntadas a estes autos em virtude da identidade de objeto; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 040/2005;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 134 - Roveda Hotéis Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 034/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pela empresa Roveda Hotéis Ltda, CNPJ nº 88.900.600/0001-57, situada na BR 158, Trevo São Sepé, s/n, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 034/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 10 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 133 - Oficina Mecânica Dias Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 133, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos constantes do Ofício nº 100/2007 GABSDT/SM enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, fls. 03/04, bem como os Autos de Infração de fls. 07/08, e demais elementos constantes dos autos; considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta, 25/27, no qual a empresa Oficina Mecânica Dias Ltda, situada na Rua dos Andradas, 226, Bairro Centro, Santa Maria/RS, comprometeu-se a adequar suas condutas à legislação trabalhista; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso, conforme art. 14, § 1º, da Resolução 69/07.
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 120/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 135 - Município de Santa Maria/RS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 135, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os apontamentos que constam do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, fls. 03/101, quanto à irregularidade na contratação de pessoal através de cargos em comissão fora das hipóteses constitucionalmente delimitadas (art. 37, inc. V, CF/88) por parte do Município de Santa Maria/RS, com endereço administrativo à Rua Venâncio Aires, nº 2277, Bairro Centro, Santa Maria/RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 010/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 13 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 130 - Interação Prestadora de Serviços Educacionais Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 130, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos constantes do Relatório Fiscal, fl. 17, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os demais elementos constantes dos autos; considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta, no qual a empresa Interação Prestadora de Serviços Educacionais Ltda, CNPJ nº 06.989.604/0001-99, situada na Rua Pinheiro Machado, 1577, Bairro Centro, Santiago/RS, comprometeu-se a regularizar diversos itens relativos à contratação de cooperativas de trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 012/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 127 - Município de Itacurubi


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 127, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 085/2007, às quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pelo Município de Itacurubi, com endereço administrativo à Rua Amália Rocha, nº 316, Itacurubi/RS, bem como observe os princípios da administração pública, art. 37 inc. II da CF/88, por ocasião da seleção de estagiários; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 085/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.
Santa Maria, 24 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 129 - Supritec Engenharia Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 129, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos da Representação nº 097/2008, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial à eventual fraude de pagamento “por fora” de horas extras pela empresa Supritec Engenharia Ltda, situada à Rua General Neto, nº 910, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos da Representação nº 097/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 07 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

PORTARIA Nº 128 - Comércio de Revista Marita Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 128, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 206/2006, às quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio profissional pela empresa Comércio de Revista Marita Ltda, situada na Rua Pedro Pereira, nº 1450, loja 03, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, com objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 206/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 07 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 124 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Águas da Serra - CONDESAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 124, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado/RS, fls. 04/08, que fiscalizou quanto à regularidade na contratação de pessoal da área da saúde pelos Municípios de Quevedos, São Martinho da Serra e Itaara; considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 115/118, no qual o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Águas da Serra - CONDESAS, situado na Av. 24 de Janeiro, 568, São Martinho da Serra/RS, comprometeu-se a regularizar vários itens pertinentes à contratação de pessoal pelas administrações públicas municipais; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 115/118;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 083/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 01 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 125 - Concretina Artefatos de Cimento Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 125, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando elementos constantes do Relatório de Investigação de Acidente do Trabalho, fls. 93/128, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os demais elementos constantes dos autos; considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta, no qual a empresa Concretina Artefatos de Cimento Ltda, situada na Estrada Ângelo Berleza, 245, Bairro São José, Santa Maria/RS, comprometeu-se a regularizar vários itens pertinentes ao meio ambiente do trabalho com ênfase à prevenção de acidentes trabalhistas; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 005/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 23 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 121 - Primordial Adm. de Convênios Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 121, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 131/2007, as quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas trabalhistas, em especial a falta de registro em CTPS e o não pagamento de vale transporte, bem como a recusa em emitir CAT por parte da empresa Primordial Adm. de Convênios Ltda, situada na Rua dos Andradas, nº 1541/01, Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 131/2007; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 23 de setembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 122 – MUNICÍPIO DE SANTIAGO


PORTARIA Nº 122, de 23/09/08.
A Procuradora do Trabalho, que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o ofício encaminhado pelo Exmo Procurador do Trabalho, Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos (fl. 04); o relatório de ação fiscal de fl. 13 a 15; os documentos constantes nas Peças de Informações nº 082/2007, que tratam da contratação de estagiários conforme o disposto na Lei 6.494/77, bem como em razão da necessidade de observância dos arts. 2º e 3º da CLT e 37 da CF; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a iminência de aprovação do Projeto de Lei nº 2419/07 que trará novas diretrizes acerca da contratação de estagiários;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 082/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 23 de setembro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 99 - COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE CACEQUI


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 99, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os documentos extraídos do Procedimento Preparatório nº 020/2006, especialmente o contrato de prestação de serviços firmado entre a COOPERATIVA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS DE CACEQUI, situada na Rua Padre Vitorino, nº 521, Cacequi/RS, e o MUNICÍPIO DE CACEQUI/RS, com endereço administrativo na Rua Bento Gonçalves, nº 363, Cacequi/RS e demais documentos, que noticiam a possibilidade de eventual contratação irregular de mão-de-obra, por intermediação de pseudo-cooperativa; que a prática viola, em tese, o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º, da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 020/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 102 - UNIMED SANTA MARIA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 102, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o contrato de prestação de serviços firmado entre a UNIMED SANTA MARIA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, situada na Rua Professor Braga, 141, Santa Maria/RS, e a COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANTA MARIA - COOPSERV, que noticiam que a fiscalização concluiu pela licitude do objeto do contrato quanto a possibilidade de terceirização, bem como a inexistência de subordinação direta com a tomadora; que esta última não atende aos princípios básicos inerentes ao conceito de cooperativa de trabalho; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 070/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 118 - NICOLA & CIA LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 118, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informações nº 141/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às condições de salubridade no meio ambiente de trabalho da empresa NICOLA & CIA LTDA, situada na Rua Tito Becom, 1269, em Santiago/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 141/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 104 - FERNANDO VASSERSTEIS INCORPORAÇÔES


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 104, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos constantes do Procedimento Preparatório 064/2008, especialmente o o relatório referente à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na empresa FERNANDO VASSERSTEIS INCORPORAÇÔES, situada na Av. Fernando Ferrari, nº 1645, Conjunto 201, Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria/RS, e demais documentos que noticiam a possibilidade de eventual violação à legislação trabalhista, em especial no que tange ao não fornecimento de vales-transporte e equipamentos de proteção individual (EPI), bem como o atraso no pagamento de salários; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 064/2008; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 115 - ZPADOIM TRANSPORTES LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 115, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 076/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange à regularidade da jornada de trabalho dos empregados da empresa ZPADOIM TRANSPORTES LTDA, situada na Avenida Nossa Senhora das Dores, n° 424, ap. 101, Bairro Dores, em Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 076/2007 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 107 - PURAS S/A


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 107, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos do Procedimento Preparatório nº 136/2007, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange à regularidade da jornada de trabalho dos empregados da empresa PURAS S/A, situada no Bairro Santa Brígida, em São Gabriel/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 136/2007 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 117 - PARCERIA DA CONTRUÇÃO LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 117, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informações nº 143/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às condições de salubridade no meio ambiente de trabalho da empresa PARCERIA DA CONTRUÇÃO LTDA, situada na Avenida Brasil, 1260, em Cachoeira do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 143/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 116 - MARCOLAN COMERCIAL DE MADEIRAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 116, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informações nº 147/2006, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, em especial no que tange às condições de salubridade no meio ambiente de trabalho da empresa MARCOLAN COMERCIAL DE MADEIRAS, situada na BR 287, nº 36, Juscelino Kubitschek, em Santa Maria/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 147/2006 ; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 105 - DESCONZI E CIA LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 105, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/24, no qual a empresa DESCONZI E CIA LTDA., situada à Rua Benjamin Desconzi, n° 160, Bairro Uberlândia, na cidade de Santa Maria/RS, comprometeu-se a regularizar o pagamento dos salários em atraso e o recolhimento do FGTS dos seus trabalhadores, nos termos do art. 459 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 15 da Lei nº 8.036/90; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/24;
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 087/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 100 - FIX Manutenção de Celulares Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 100, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/25, no qual a empresa FIX Manutenção de Celulares Ltda., situada à Rua Getúlio Vargas, n° 1902, centro, na cidade de Santiago/RS comprometeu-se a regularizar vários itens pertinentes aos direitos sociais dos trabalhadores previstos no artigo 7° da Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 23/25;
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 063/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 114/08 – Empresa Jornalística Caldas Júnior


PORTARIA Nº 114, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04 e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 014/2008, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho da empresa Jornalística Caldas Júnior, localizada na Av. Júlio Vargas, 2796, Centro, São Sepé/RS, tendo em vista a ocorrência de acidente do trabalho; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 014/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 113/08 – Marfrig – Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda


PORTARIA Nº 113, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04 das Peças Informativas nº 025/2006, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho da empresa Marfrig – Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda, localizada na Rua Santa Brígida , 120, São Gabriel/RS; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 025/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho

PORTARIA Nº 112/08 – Walter Beltrame e Cia Ltda

PORTARIA Nº 112, de 08 de setembro 2008.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fls. 03/20 das Peças Informativas nº 145/2006, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho, no que diz respeito a comercialização de amianto na empresa Walter Beltrame e Cia Ltda, localizada na RS 509 – Faixa de Camobi, Km 06, em Santa Maria/RS; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 145/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 08 de setembro de 2008.


LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho