segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

PORTARIA Nº 01 - CLARA TRANSPORTE FLUVIAL LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando as peças de informação enviadas por ordem do Exmo. Procurador do Trabalho Dr. Itaboray Bocchi da Silva, da PTM de Santo Ângelo, que versam sobre a apuração da regularidade da contratação de trabalhadores pelas embarcações responsáveis por travessias de balsas, em especial no que diz respeito à empresa CLARA TRANSPORTE FLUVIAL LTDA., com endereço na Hidrovia Rio Toropi, Travessia Passo da Clara, Municípios de Mata e São Pedro do Sul; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000071.2009.04.002/5-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 07 de janeiro de 2010.
JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho