quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

PORTARIA Nº 1551/2010 - SELETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1551, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho que ao final subscreve, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a representação anônima noticiando possíveis irregularidades quanto à jornada de trabalho na empresa SELETA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA., CNPJ nº 03.367.101/0010-84, com endereço na BR 392, nº 4401, em Santa Maria – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93, e artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da investigada para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000107.2010.04.002-7;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 15 de dezembro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho