segunda-feira, 15 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 102 - UNIMED SANTA MARIA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 102, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o contrato de prestação de serviços firmado entre a UNIMED SANTA MARIA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, situada na Rua Professor Braga, 141, Santa Maria/RS, e a COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANTA MARIA - COOPSERV, que noticiam que a fiscalização concluiu pela licitude do objeto do contrato quanto a possibilidade de terceirização, bem como a inexistência de subordinação direta com a tomadora; que esta última não atende aos princípios básicos inerentes ao conceito de cooperativa de trabalho; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos e condutas noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 070/2006; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 05 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho