quinta-feira, 4 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 66 - INTERCLEAN S/A


PORTARIA Nº 66 , de 26 de agosto de 2008
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando a representação recebida da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria, encaminhando cópia da sentença do processo nº 01646-2007-701-04-00-0, fls. 03/11 e demais documentos que instruem o Procedimento Preparatório 140/2007, nos quais foram constatadas irregularidades no cumprimento da legislação trabalhista, na empresa INTERCLEAN S/A, situada na Rua Sérgio Jungblut Dieterich, 900, Porto Alegre/RS, CEP 91060-410, quanto à anotação a CTPS e na formalização e homologação da rescisões de contratos de trabalho; Considerando que tal conduta ofende ao disposto nos arts. 29 e 477 da CLT; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; considerando que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de prosseguir nas investigações, a fim de regularizar a conduta da empresa;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 140/2007, bem como providenciando na reautuação para que passe a constar o nome correto da empresa investigada;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 26 de agosto de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho