sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PORTARIA N 98/08 –MUNICÍPIO DE SANTA MARIA- RS


PORTARIA Nº 98 , de 04 de setembro de 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o relatório fiscal do TCE, fls. 03/16, que noticia que o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA – RS, usa mão-de-obra de presidiários, sem a garantia mínima dos direitos sociais em ofensa ao previsto no arts. 7º da Constituição Federal e aos percentuais estabelecidos na Lei 7.120/80 (Lei de Execução Penal), além de poder caracterizar ofensa ao disposto no art. 37, II, da Constituição; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguimento na investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos da Representação 024/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho