sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 90/08 –PONESUL

PORTARIA Nº 90 , de 04 de setembro de 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia recebida neste Ofício que trabalhador deixou de ser contratado pela empresa PONESUL, localizada na Rua 22, Casa entre os números 23 e 24 (Próximo a Coca-Cola), por ter sido ex-presidiário; que tal conduta, caso confirmada, viola ao disposto na Convenção 11 da OIT, no art. 3º, IV, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei 7.716/89; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguimento na investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 013/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho