segunda-feira, 15 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 113/08 – Marfrig – Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda


PORTARIA Nº 113, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04 das Peças Informativas nº 025/2006, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho da empresa Marfrig – Frigoríficos e Comércio de Alimentos Ltda, localizada na Rua Santa Brígida , 120, São Gabriel/RS; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 025/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho