sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 93, Carlos Alberto Varreira – ME .

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS
PORTARIA Nº 93, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os elementos que constam nos autos das Peças de Informação nº 1641/2005, os quais indicam a necessidade de verificar o cumprimento das normas que disciplinam a realização de estágio pela firma individual Carlos Alberto Varreira – ME que segundo notícias atua como órgão de integração e também como unidade concedente de estágios, situada à Rua Garibaldino Rodrigues, nº 104, Vila Motta, Butiá/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender; II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos das Peças de Informação nº 1641/2005; III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação no Diário Oficial.Santa Maria, 04 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho