sexta-feira, 5 de setembro de 2008

PORTARIA N 94/08 – COTRISEL – COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA


PORTARIA Nº 94 , de 04 de setembro de 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia recebida neste Ofício que relata que a empresa COTRISEL – COOPERATIVA TRITÍCOLA SEPEENSE LTDA, situada na Av. Eugênio Simões Pires, 378, CEP 97340-000 – São Sepé/RS, CNPJ: 97.225.346/0001-20, não implementa o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; que tal conduta, caso confirmada, viola o o art. 7º, inciso XXIV da Constituição Federal, a Lei 9.528/97 (alterada pela Lei 9.732/98), o Decreto 4.032/02 – Regulamento da Previdência Social – os arts. 57 e 58, da Lei 8.213/91, dentre outros dispositivos; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguimento na investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos da Representação 024/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho