segunda-feira, 15 de setembro de 2008

PORTARIA Nº 119/08 – Empresa de Transportes Urbanos Nossa Senhora das Graça Ltda


PORTARIA Nº 119, de 08 de setembro 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia de fls. 03/04,o relatório fiscal de fls. 20/21 e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 0107/2007, que relatam irregularidades no meio ambiente do trabalho da Empresa de Transportes Urbanos Nossa Senhora das Graça Ltda, situada na Av. Dos Imigrantes, 1798, Bairro Marina, em Cachoeira do Sul; principalmente no tocante às instalações sanitárias destinadas aos empregados; que tal conduta viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e na Normas Regulamentadora nº 24, do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 107/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de setembro de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho