terça-feira, 24 de junho de 2008

PORTARIA Nº 54 - EMPRESA JORNALÍSTICA E GRÁFICA PROGRESSO LTDA


PORTARIA Nº 54, de 23 de junho de 2008
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os termos da denúncia protocolada sob nº 007325/07, na Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, encaminhada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no estado do Rio Grande do Sul e demais documentos constantes nas peças informativas nº 108/2007, que noticiam que a a EMPRESA JORNALÍSTICA E GRÁFICA PROGRESSO LTDA (JORNAL O CORREIO DE CACHOEIRA DO SUL), localizada na Rua 15 de Novembro, 875, centro - Cachoeira do Sul/RS, está cometendo as seguintes irregularidades: a) impede que os seus trabalhadores promovam os registros corretos no controle de horário, acarretando na ausência de pagamento das horas extras; b) está realizando sistema de compensação de horas, sem a previsão em norma coletiva; c) não está concedendo o repouso semanal remunerado; e d) omite informações na RAIS; que a prática viola o disposto no art. 7º, incisos XV e XVI da CF; art. 59 da CLT, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados e a ocorrência de lesão que justifique a atuação do Ministério Público; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 108/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação;
IV- Agendar audiência e notificar a empresa investigada, com cópia desta portaria.
Santa Maria, 23 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho