segunda-feira, 9 de junho de 2008

PORTARIA Nº 46/08 – JOESMA CONSTRUÇÕES LTDA


PORTARIA Nº 46, de 06 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do relatório fiscal encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 03/04), as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta nº 28/2008, firmado nos autos do Procedimento 134/2007, no qual foi constatado que a empresa Joesma Construções Ltda, CNPJ nº 00.984.079/0001-32, com sede na Rua Cel. Romão, nº 800, Caçapava do Sul/RS, praticou conduta que viola as normas de saúde e segurança no trabalho, tais como o disposto no art. 7º, XXII da CF, no art. 157 da CLT e nas NR's da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 134/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
IV- Determinar a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego – Agências de Santa Maria e de Cachoeira do Sul, para que tomem ciência do Termo de Ajuste de Conduta, bem como para que fiscalizem o seu cumprimento em futuras obras da empresa.
V- Determinar a conclusão dos autos com novas informações ou em 90 dias.
Santa Maria, 06 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho