terça-feira, 3 de junho de 2008

PORTARIA Nº 42/08 – COND. CONJUNTO RESIDENCIAL BOURBON


PORTARIA Nº 42, de 02 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do Relatório Fiscal de fls. 25/27 e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 68/2006, que demonstram o uso irregular de cooperativa de trabalho pelo Condomínio Conjunto Residencial Bourbon, realizando intermediação ilícita de mão-de-obra; que a prática viola o disposto no no art. 2º e 3º da CLT, incidindo o art. 9º, desse mesmo Diploma; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar as condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos coletivos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 68/06;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 02 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho