segunda-feira, 9 de junho de 2008

PORTARIA Nº 48/08 – COOPERATIVA AGRÍCOLA CACHOEIRENSE LTDA

PORTARIA Nº 48, de 06 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor denúncia recebida do Ministério Público Federal, fls. 02/16, as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta nº 33/2008, firmado nos autos do Procedimento 1813/2005, no qual foi constatado que a empresa investigada – Cooperativa Agrícola Cachoeirense Ltda, CNPJ 87.765.087/0001-76, com sede na Rua Deoclécio Pereira s/n, CEP 96508-250, não preenchia as “cotas” reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas, conforme previsto no art. 93 da Lei 8.213/91; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento - PI 1813/2005;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
IV - Determinar a conclusão dos autos com novas informações ou em 45 (quarenta e cinco) dias.
Santa Maria, 06 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho