quinta-feira, 5 de junho de 2008

PORTARIA Nº 45/08 – AUTO VIAÇÃO SANFELICE LTDA

PORTARIA Nº 45, de 04 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do Termo de Ajuste de Conduta nº 31/2008, firmado nos autos do Procedimento 908/04, no qual foi constatado que a empresa AUTO VIAÇÃO SANFELICE LTDA, CNPJ nº 89.497.952/0001-76, com sede na Estrada BR 290, N. 6391, Jardim Europa, São Gabriel- RS,CEP 97.300-000, praticava atos anti-sindicais; que a prática viola o direito de livre associação e de livre sindicalização, previstos no art. 5º, XX e 8º, V, da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 908/04;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho