terça-feira, 24 de junho de 2008

PORTARIA Nº 50/08 – CÍRCULO DE PAIS E ALUNOS DO COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA



PORTARIA Nº 50, de 17 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando os documentos existentes nas Peças Informativas nº 72/2006, especialmente relatório fiscal de fls. 19/21 e depoimento de fls. 33/34, que noticiam que o Círculo de Pais e Alunos do Colégio Militar de Santa Maria descumpre normas trabalhistas e o art. 37 da Constituição Federal, pois realiza intermediação irregular de mão-de-obra para o Colégio Militar de Santa Maria, contratando empregados da Cooperativa de Prestação de Serviços de Santa Maria – COOPSERV; que tal conduta viola o disposto no art. 37 da Constituição Federal, ao disposto nos arts. 2º e 3º da CLT, incidindo, conseqüentemente o disposto no art. 9º da CLT e na Súmula 363 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 072/06;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 17 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho