terça-feira, 24 de junho de 2008

PORTARIA Nº 52/08 – AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A


PORTARIA Nº 52, de 20 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o ofício e documentos encaminhados pelo Exmo Procurador do Trabalho, Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos (fls. 04/06) e demais documentos constantes nas Peças Informativas n. 198/06, que indicam que a empresa AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, com estabelecimento da Rua XV de Novembro, 1.045, Cachoeira do Sul – CEP 96508-570, descumpre as normas referentes à contratação de estagiários, especialmente o disposto na Lei 6.494/77 ; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 198/2006;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação;
IV- Determinar a reiteração do ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego; e
V – Determinar o agendamento de audiência e intimação do da parte interessada.
Santa Maria, 20 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho