segunda-feira, 9 de junho de 2008

PORTARIA Nº 47/08 –SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 47, de 06 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fls. 03/04, encaminhada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria, as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta nº 27/2008, firmado nos autos do Procedimento 88/2007, no qual foi constatado que a empresa Sociedade Meridional de Educação, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 92.023.159/0001-40, com sede na Rua Irmão José Otão, 11, 3º andar, em Porto Alegre/RS, e seu advogado, praticaram atos que caracterizam a chamada “lide simulada”; que tal conduta viola a ordem jurídica, especialmente o disposto no art.477 da CLT, pois, no caso, trata-se de ato com objetivo de afastar a direitos trabalhistas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento PI 088/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação;
IV – Determinar a remessa de cópia do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 56/57 à Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos, Coletivos e Defesa da Ordem Jurídica (CODIN), da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, tendo em vista que a empresa tem sede em Posto Alegre – RS.
V- Determinar a conclusão dos autos com novas informações ou em 90 dias.
Santa Maria, 06 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho