sexta-feira, 13 de junho de 2008

PORTARIA Nº 49/08 – BK CONSTRUÇÕES LTDA


PORTARIA Nº 49, de 09 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da representação de fl. 03, bem como os demais documentos que constam nos autos das Peças de Informação nº 058/2007, no qual há indícios de coação a trabalhadores para desistirem de ações judiciais, por parte da empresa BK CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 725238630/0001-54, com sede na Avenida Borges de Medeiros, 1875, em Santa Maria/RS; que tal conduta viola a ordem jurídica, especialmente o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 058/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho