quinta-feira, 5 de junho de 2008

PORTARIA Nº 43/08 – SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRAB. EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SÃO GABRIEL!


PORTARIA Nº 43, de 04 de junho 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do Termo de Ajuste de Conduta nº 32/2008, firmado nos autos do Procedimento 908/04 , no qual foi constatado que o SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE SÃO GABRIEL, sediado na Rua Bernardo Barbosa, nº 30, Bairro Camita – São Gabriel - RS, CNPJ nº 92.460.211/0001-25, estava recebendo contribuições assistenciais e confederativas de trabalhadores não sindicalizados, em razão da previsão de tais contribuições em normas coletivas (CCT e ACT); que a prática viola o direito de livre associação e de livre sindicalização, previstos no art. 5º, XX e 8º, V da Constituição Federal, além de contrariar o entendimento consagrado na Súmula 666 do STF e no Precedente Normativo 119 do TST; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da empresa investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do referido Termo de Ajuste de Conduta;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e de peças que constam nos autos do Procedimento 908/04;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 04 de junho de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho