sexta-feira, 29 de agosto de 2008

PORTARIA Nº 68 - JOSÉ RAMIRO BORGES


PORTARIA Nº 68 , de 28 de agosto de 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando a denúncia de fl. 03, o relatório de diligência, fls. 06/24 e o Termo de Ajuste de Conduta, fls. 25/31, que dão conta da submissão de trabalhador à condição análoga à de escravo pelo empregador José Ramiro dos Santos Rosa, residente na Avenida 24 de Janeiro esquina com Durasnal, São Martinho da Serra/RS; Considerando que tal conduta ofende a uma gama de direitos trabalhistas e previdenciários, além de ser afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; considerando que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da Representação n. 098/2008, bem como providenciando na reautuação para que passe a constar o nome correto da empresa investigada;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 28 de agosto de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho