quinta-feira, 28 de agosto de 2008

PORTARIA Nº 67 - PAULO ROBERTO DE MORAIS FORTES

PORTARIA Nº 67 , de 26 de agosto de 2008
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando a representação recebida da Vara do Trabalho de Santa Maria, encaminhando cópia do processo 00670-2004-721-04-00-4, no qual foi reconhecida a simulação de lide trabalhista, envolvendo os reclamados César Rogê Torres e Ana Paula Torres, bem como o advogado Paulo Roberto de Morais OAB/RS 29.639; Considerando que tal conduta ofende ao disposto nos art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, sendo caso de incidência do art. 129 do Código de Processo Civil e atuação preventiva e repressiva pelo Ministério Público do Trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; considerando que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados pelos dois primeiros investigados e no prosseguimento das investigações em face do terceiro, advogado Paulo Roberto de Morais OAB/RS 29.639, a fim de regularizar a conduta;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 133/2007, bem como providenciando na reautuação para que passe a constar o nome correto da empresa investigada;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 26 de agosto de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho