terça-feira, 30 de março de 2010

PORTARIA Nº 04 - COORPES – COOP. DOS RECICLADORES PROFETAS DA ECOLOGIA DE SANTIAGO LTDA. e URI – UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o despacho do Exmo. Procurador do Trabalho, Dr. Evandro Paulo Brizzi, exarado nos autos do procedimento VCT nº 047/2007, dando conta da possível intermediação de mão-de-obra praticada em conluio por COORPES – COOPERATIVA DOS RECICLADORES PROFETAS DA ECOLOGIA DE SANTIAGO LTDA., CNPJ nº 07.252.701/0001-67, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, nº 628, sala 04, Bairro Centro, CEP 97700-000, Santiago – RS; e URI – UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES – CAMPUS SANTIAGO, CNPJ nº 96.216.841/0008-86, com endereço na Av. Batista Bonoto Sobrinho, s/n, Santiago – RS; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000049.2010.04.002/0-41
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 29 de março de 2010.

JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho