terça-feira, 9 de março de 2010

PORTARIA Nº 02 - MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 02, DE 08 DE MARÇO DE 2010.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a manifestação enviada pelo ex-prefeito municipal de Silveira Martins, que traz notícias de possíveis irregularidades na contratação de estagiários pela administração pública respectiva, bem como o despacho do Exmo. Procurador do Trabalho oficiante no Procedimento Preparatório nº 000073.2007.04.002/0-40, determinando a distribuição da presente representação em face de MUNICÍPIO DE SILVEIRA MARTINS, CNPJ nº 92.457.217/0001-43, com endereço administrativo na Rua 21 de Abril, nº 163; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos da REP nº 000041.2010.04.002/2-41;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 08 de março de 2010.
JEAN CARLO VOLTOLINI
Procurador do Trabalho