quarta-feira, 26 de novembro de 2008

PORTARIA Nº 145 - Libraga, Brandão e Cia Ltda

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os Relatórios Fiscais de fls. 19/20 e 22, bem como que não foi concluído o Relatório de Acidente de Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ocorrido na empresa Libraga, Brandão e Cia Ltda, CNPJ nº 91.292.987/0016-05, situada na Rua Sete de Setembro, nº 956, Bairro Centro, Santa Maria/RS; considerando que este fiscalizou aquela quanto ao cumprimento das normas relativas à Segurança e Saúde do Trabalho; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Procedimento Preparatório nº 044/2008;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 21 de novembro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho