sexta-feira, 9 de maio de 2008

Portaria nº 40/08 - Universidade Federal de Santa Maria


PORTARIA Nº 40, de 09 de maio 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor do despacho do Exmo. Procurador do Trabalho, Dr. Evandro Paulo Brizzi, acompanhado de notícia extraída do Jornal Diário de Santa Maria (fl.05/07) e demais documentos constantes nas Peças Informativas nº 035/2005, que indicam que a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA mantém empregados contratados irregularmente através de TERCEIRIZAÇÕES; que a prática viola o disposto no Decreto 2.271/97 e o disposto no art. 37, da Constituição Federal, dentre outros dispositivos legais; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação, com o objetivo de regularizar a conduta da autarquia investigada;
Resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar as condutas denunciados em toda extensão, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos coletivos;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 035/2005;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de maio de 2008.
LUIZ ALESSANDRO MACHADO
Procurador do Trabalho