sexta-feira, 22 de outubro de 2010

PORTARIA Nº 1321/2010 - HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 1321/2010, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a instauração, de ofício, de procedimento preparatório a fim de verificar o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 por parte da empresa HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, situada na Rua Sete de Setembro, nº 2257, na cidade de Rosário do Sul/RS; que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores, conforme o artigo 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93, promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos, na forma do artigo 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93; a necessidade de prosseguir com a atuação ministerial com o objetivo de adotar medidas visando o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04, resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar o cumprimento da legislação por parte da empresa HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA AUXILIADORA, visando à adoção das medidas legais cabíveis para o cumprimento do art. 93 da Lei 8.213/91 regulamentada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e dos procedimentos que formam os autos do Procedimento Preparatório nº 000076.2010.04.002/3;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 21 de outubro de 2010.


EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho