segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PORTARIA Nº 0882 - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e SULCLEAN SERVIÇOS LTDA.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

PORTARIA Nº 0882, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.

O Procurador do Trabalho ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando a remessa de relatório fiscal pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que indica a existência de irregularidades quanto às normas de saúde e segurança do trabalho em relação ao HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, CNPJ nº 95.591.764/0001-05, com endereço na Av. Roraima, nº 1.000, bairro Camobi, Santa Maria – RE, e à empresa SULCLEAN SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 06.205.427/0001-02, com endereço na Rua Visconde de Pelotas, nº 550, bairro Nossa Senhora do Rosário, Santa Maria – RS, considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face das investigadas para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta portaria e das peças que formam os autos do PP nº 000023.2010.04.002/0-40;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria do Trabalho e a sua publicação.

Santa Maria, 04 de agosto de 2010.

EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho