terça-feira, 14 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 131 - Urbano Agroindustrial Ltda


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 131, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.
A Procuradora do Trabalho, ao final subscrita, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando os Relatórios Fiscais de fls. 24/27 e 77/82, bem como o Relatório de Acidente de Trabalho de fls. 113/120, ambos do Ministério do Trabalho e Emprego, que fiscalizou quanto ao cumprimento das normas relativas ao meio ambiente do trabalho; considerando que a empresa Urbano Agroindustrial Ltda, CNPJ nº 84.432.111/0002-48, situada na BR 290, KM 420, São Gabriel/RS, informará acerca do interesse de assinar Termo de Ajuste de Conduta em audiência a ser realizada no dia 03 de novembro de 2008, às 16:30 hs; considerando que as peças de informação nº 079/2007 foram juntadas a estes autos em virtude da identidade de objeto; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos e condutas denunciados, visando à observância do ordenamento jurídico e à tutela dos interesses ou direitos que ao Ministério Público do Trabalho incumbe defender;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 040/2005;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 09 de outubro de 2008.
THAIS BARBOSA ATHAYDE
Procuradora do Trabalho