segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PORTARIA Nº 124 - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Águas da Serra - CONDESAS


MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO – OFÍCIO DE SANTA MARIA/RS

PORTARIA Nº 124, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, considerando o Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado/RS, fls. 04/08, que fiscalizou quanto à regularidade na contratação de pessoal da área da saúde pelos Municípios de Quevedos, São Martinho da Serra e Itaara; considerando que foi assinado Termo de Ajuste de Conduta de fls. 115/118, no qual o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Águas da Serra - CONDESAS, situado na Av. 24 de Janeiro, 568, São Martinho da Serra/RS, comprometeu-se a regularizar vários itens pertinentes à contratação de pessoal pelas administrações públicas municipais; considerando que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal; que ao Ministério Público da União cabe promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais e de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos, nos moldes do artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", da Lei Complementar nº 75/93 e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; considerando a necessidade de verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta de fls. 115/118;
resolve:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL para verificar o cumprimento do Termo de Compromisso;
II - Determinar a formação dos autos do INQUÉRITO CIVIL, com a juntada desta Portaria e das peças que formam os autos das Peças de Informação nº 083/2007;
III - Determinar a afixação desta portaria no local de costume neste Ofício do Ministério Público do Trabalho e a sua publicação.
Santa Maria, 01 de outubro de 2008.
EVANDRO PAULO BRIZZI
Procurador do Trabalho